Projeto de Lei Complementar nº 10, de 23 de setembro de 2022

O Executivo Municipal enviou na última sexta-feira a Câmara o Projeto de Lei Complementar nº 10, de 23 de setembro de 2022 que, além de atualizar a planta genérica do Município, poderá isentar cerca de 400 famílias do pagamento de IPTU.
De acordo com o projeto ficarão isentos do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, os imóveis com valor venal máximo de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) classificados como Residencial Precário, os imóveis com valor venal máximo de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) classificados como Residencial Popular, de famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos que possuam uma única propriedade objeto da isenção, e que se enquadre em situação de vulnerabilidade social.
Ademais, com as mudanças de alíquota de incidência do IPTU constante no citado projeto, os reflexos da atualização da planta genérica na base de cálculo do IPTU foram fracionados em 10 anos para beneficiar a população .
Frisamos que os munícipes ainda gozam do IPTU Verde, instituído pela Lei Ordinária Municipal nº 844/2018 podendo obter desconto de até 20% no IPTU somado ao desconto para pagamento a vista de 20% concedido todo ano.
Por fim, o citado projeto proporciona meios para a remissão de débito de estudantes pleiteada através do projeto de lei complementar nº 07, de 22 de agosto de 2022.
Assim, atento aos anseios da população, o Executivo Municipal busca adotar medidas visando a justiça social em nossa cidade.

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