Lei Ordinária nº 996.2021

LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulguei a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1 º – Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e de Controle Social sobre a Distribuição, a transferência; Aplicação de Recursos do Fundo da Manutenção daEducaçao e FUNDEB Desenvolvimento do Município.

Veja  na íntegra no link abaixo:

Lei Ordinária nº 996.2021 (1)

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