Cadastro de Fornecedor

A Prefeitura Municipal de Queluz comunica que esta aberto o cadastro para fornecedores, os documentos necessários são:
1 – Requerimento à Prefeitura De Queluz e Ficha Cadastral , conforme modelos dos Anexos I e II;
2  – Documentação relativa à habilitação jurídica, que conforme o caso consistirá em:
2.1 – Cédula de identidade. (sócios, diretores, proprietários)
2.2 – Registro comercial, no caso de empresa individual.
2.3  – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, as   sociedades por ações, deverão apresentar também documentação de  eleição de seus administradores.
2.4 – Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício, no caso de s/c.
2.5  – Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento  no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente   quando a atividade assim o exigir.
3 – Documentação relativa a regularidade fiscal, que conforme o caso consistirá em:
3.1 – Inscrição no cadastro pessoas físicas (CPF) ou no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ).
3.2 – Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.3.3 – Prova de regularidade para com as  Fazendas:
a. Federal – certidão negativa quanto a dívida ativa da união e certidão negativa de tributos e contribuições federais;
b. Estadual – prova de regularidade para com a fazenda de todos os tributos do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente;
c. Municipal – certidão negativa de tributos mobiliário e imobiliário, de acordo com o estabelecido pelo município da sede do empresa.
3.4 – Certidão negativa de débitos do INSS.
3.5 – Certificado de regularidade de situação- CRS, do FGTS.
3.6-  Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
Em caso de empresas interessadas em realizar cadastro para participação de licitações de obras –
4 – Documentação relativa a qualificação técnica, compatíveis com o ramo de atividade definido no contrato social ou documento equivalente, consistirá em:
4.1  – Prova de registro ou inscrição na entidade profissional competente. (CREA, CRF, ORCESP, CRM, OAB), se houver.
4.2  – Comprovação de aptidão para desempenho da atividade (no mínimo um atestado de capacidade técnica fornecido pela empresa à qual foi vendida as mercadorias ou os serviços, constando os quantitativos e qualitativos.
4.3  – Indicação das instalações e do aparelhamento técnico adequado e disponível (no caso de área técnica).
4.4  – Relação e qualificação de cada membro que se responsabilizará pelos trabalhos, apresentando o curriculum vitae.
5 – Documentação relativa à qualificação econômica-financeira, consistirá em:
5.1  – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já existente, na forma  da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações. através de cópia legível e autenticada do registro na JUCESP ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos do diário geral, bem como as folhas do   livro diário, onde foram transcritos o balanço patrimonial do último exercício, com seu termo de  abertura e encerramento, que comprovem a boa situação financeira da empresa, exceto quando  obrigada a publicar, sendo vedada a sua a substituição por balancetes ou balanços provisórios.
5.1.1 – As Sociedades Anônimas deverão apresentar a publicação do Balanço do Diário Oficial do Estado;
5.1.2 – As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP),  deverão apresentar a o Balanço Patrimonial.
5.2 – Certidão negativa de falência/ concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,  ou de execução patrimonial,   expedida no domicílio da pessoa física, em seu original quando o órgão expedidor assim determinar.
Obs.:
1  – Os documentos constantes desta relação deverão estar com  seu prazo de validade em vigência, caso não conste a validade na certidão, será de 60 (sessenta) dias;
2  – A expedição do certificado de registro cadastral não exime o fornecedor de apresentar a relação de documentos prevista nos incisos III e IV dos artigos 29 e  31 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, quando da exigência em processo licitatório.
3 – Os documentos deverão ser apresentados  pela ordem da relação acima.
4 – Os documentos poderão ser apresentados em: original; publicação em órgão da imprensa oficial ou cópia simples.
5  – Os documentos acima obedecem ao previsto na lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Anexos I e II

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