Lei de Acesso a Informação

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidente da República, Dilma Roussef, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vigência depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.  A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.

Link da Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

SIC INTERNET 

A solicitação pode ser feita através do site https://www.queluz.sp.gov.br clicando em Serviço de Informação ao cidadão, e preencher o formulário.

SIC FÍSICO

O SIC Físico fica localizado na sede da Prefeitura de Queluz.

Endereço Rua Prudente de Moraes nº 100.

Horário de Atendimento:  De Segunda à Sexta, das 08:00 – 11:00 e 13:00 -17:00

 

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