Lei de anistia dos débitos de estudantes que utilizavam o transporte municipal

Foi promulgada em Queluz, a Lei Complementar Nº 40, de 24 de agosto de 2023. Esta lei autoriza o Poder Executivo, por meio de despacho fundamentado, a conceder remissão total dos créditos não tributários provenientes das cobranças dos preços públicos inerentes aos serviços de transportes de alunos municipais inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não.

Para isto, a lei prevê as condições dispostas entre os artigos, citando os itens necessários para estar incluído nesta remissão. A lei foi promulgada e já entrou em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

O objetivo é de buscar incentivo aos estudantes para que continuem suas carreiras e seus estudos, a Prefeitura Municipal faz esta busca com base nessa remissão, que pode conceder uma grande ajuda a todos os participantes.

 

×
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support