Aprovado plano de demissão voluntária e programa de desligamento voluntário de aposentados

Foram aprovadas no começo deste mês de outubro, duas leis referentes aos servidores públicos municipais, o Plano de Demissão Voluntária o Programa de Desligamento Voluntário de Aposentados (PDV e PDVA).

O PDV refere-se aos funcionários públicos municipais efetivos não aposentados permitindo a estes aderirem nos termos da Lei Ordinária N° 1218, de 03 de outubro de 2023.

O servidor fará a opção pelo PDV, desligando-se do serviço público municipal, com os seguintes direitos e incentivos:

I- Incentivo equivalente a 12 (doze) vezes o valor da remuneração do cargo efetivo, a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas;
II- Pagamento de férias (vencidas e não gozadas e as proporcionais);
III- 13º salário proporcional;
IV- Remuneração proporcional aos dias trabalhados no mês de desligamento;
V- Pagamento do aviso prévio;
VI- Rescisão de Contrato de Trabalho, anotada como “Sem Justa Causa”, para
fins de liberação do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Já no caso do PDVA, a referência são os servidores públicos municipais efetivos aposentados antes da emenda constitucional N° 103/2019 e que encontram-se ativos.

A Lei Ordinária N° 1219, de 03 de outubro de 2023, referente ao PDVA, estabelece os seguintes benefícios a título de incentivo financeiro:

a) 01 (uma) vez o valor equivalente a 01 (um) salário mínimo por ano até a data da exoneração compulsória, ou seja 01 (um) salário mínimo por ano até que o servidor complete 75 (setenta e cinco) anos;

b) 12 (doze) meses do valor da remuneração mensal do servidor, pagos de forma parcelada no período de 01 (um) ano de salário base do servidor;

c) 12 (doze) meses, sendo 1 parcela por mês, do auxilio alimentação previsto na Lei Ordinária Municipal nº Lei Ordinária Municipal nº 1.200, de 03 de julho 2023.

Esta lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Para mais detalhes, segue em anexo as duas leis citadas:

Lei nº. 1218.23 – Institui PDV

Lei nº. 1219.23 – Institui PDVA

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