BPP | Banco do Povo Paulista
O programa Banco do Povo é uma iniciativa de microcrédito produtivo orientado que busca apoiar pequenos empreendedores formais e informais, promovendo a geração de emprego e renda. Seu principal objetivo é oferecer acesso a recursos financeiros com condições facilitadas, incluindo taxas de juros reduzidas e prazos de pagamento acessíveis, possibilitando investimentos nos negócios.
Desenvolvido em parceria entre o Governo do Estado e os municípios, o programa promove o desenvolvimento econômico estadual, estimula o empreendedorismo e reduz a desigualdade social, fornecendo suporte financeiro e técnico aos pequenos negócios que são fundamentais para a economia.

PÚBLICO-ALVO
Podem ser tomadores do crédito do BPP os empreendedores informais (pessoas físicas), os produtores rurais (com ou sem CNPJ) e os empreendedores formais (Empresa Individual – EI, Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP). As empresas são classificadas pelo porte, conforme a Receita Operacional Bruta (ROB) ou faturamento, de acordo com o quadro abaixo:
REQUISITOS
São requisitos mínimos para se tornar elegível ao crédito do BPP:
- Desenvolver atividade produtiva nos municípios contemplados pelo programa;
- Possuir um empreendimento ou planejar iniciar um empreendimento;
- Não possuir restrições cadastrais no SERASA e/ou CADIN Estadual;
- Ter concluído um dos cursos de qualificação empreendedora, disponibilizados gratuitamente, nas modalidades definidas pela SDE;
- Quando motofretista, ter concluído o curso específico, de 30 (trinta) horas, comprovado por meio de certificado;
- Quando taxista ou mototaxista, ter comprovante de conclusão do curso específico voltado para a atividade e possuir licença (alvará) expedida pela Prefeitura Municipal.
Documentação Necessária
- Cliente, cônjuge e avalista devem apresentar um dos seguintes documentos de identificação:
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de Identidade Profissional (Conselhos de Classe);
- Passaporte brasileiro, ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) (antigo RNE) com a classificação “RESIDENTE” (deve ser verificada a validade);
- CPF, a comprovação deve ser feita mediante a apresentação do cartão CPF ou do comprovante de situação cadastral (emitido gratuitamente no site da Receita Federal do Brasil).
- Certidão de casamento do cliente. Nos casos de separação ou viuvez, apresentar devidas certidões e, caso declare união estável, apresentar documento registrado em cartório comprovando tal situação;
- Pescadores: apresentar o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), o qual deve ser consultado no site do Ministério da Agricultura e Pecuária;
- Motociclistas: apresentar CNH na devida categoria;
- Comprovante de endereço recente, emitido há menos de 90 (noventa) dias, em nome do cliente (água, luz ou telefone). Caso o imóvel seja alugado ou a conta esteja em nome de outra pessoa, observar o que segue:
- a) em nome dos pais: constatar no documento de identificação;
- b) em nome do cônjuge: constatar na certidão de casamento;
- c) em nome de outra pessoa: deverá apresentar declaração com firma reconhecida em cartório. Caso seja imóvel alugado, deverá apresentar contrato de locação reconhecido em cartório;
- d) em caso de produtor rural sem comprovação de endereço, apresentar comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício anterior.
- Cartão de conta corrente ou extrato em nome do tomador. A cópia do cartão deve conter somente o nome do banco, nome do tomador, número da agência e número da conta bancária. Para manter o sigilo de informações bancárias do cliente, a cópia nunca deve expor o Código de Verificação de Cartão (CVC);
- Orçamento do bem a ser financiado constando o nome do fornecedor ou razão social, o número do CPF ou CNPJ, endereço e telefone, além da descrição detalhada dos bens, serviços ou mercadorias a serem financiados, com a forma de pagamento à vista. Para capital de giro, em substituição ao orçamento, podem ser aceitas cópias das notas fiscais de compras dos últimos 3 (três) meses, desde que os valores sejam iguais ou superiores ao que está sendo solicitado;
- Comprovante de renda: holerite dos últimos 3 (três) meses, junto com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou declaração e recibo de entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do último exercício, ou extrato bancário dos últimos 90 (noventa) dias;
- Plano de Negócio (modelo – anexo 1);
- Certificado de um dos cursos de qualificação empreendedora, disponibilizados gratuitamente, nas modalidades definidas pela SDE;
- Motofretistas e Mototaxistas: a observação “exerce atividade remunerada” (EAR) deverá constar na CNH. Também devem apresentar a licença (alvará) e cadastro de condutor emitidos pela Prefeitura Municipal.
Empreendedores
Empreendedores Formais (Pessoa Jurídica e Produtor Rural com CNPJ) O cliente pessoa jurídica é aquele formalmente constituído conforme os preceitos legais e que se enquadra como Empresa Individual (EI), Microempreendedor individual (MEI), Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP). O solicitante, obrigatoriamente, deverá ser o mesmo cadastrado no CNPJ, respondendo oficialmente pelo negócio.
Documentação Necessária
- Cliente, sócios e respectivos cônjuges devem apresentar um dos seguintes documentos de identificação:
- Carteira de Identidade (RG),
- Carteira de Identidade Nacional (CIN),
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
- Carteira de Identidade Profissional (Conselhos de Classe),
- Passaporte brasileiro, ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) (antigo RNE) com a classificação “RESIDENTE” (deve ser verificado o prazo de residência).
- CPF (a comprovação deve ser feita mediante a apresentação do cartão CPF ou do comprovante de situação cadastral, emitido gratuitamente no site da Receita Federal);
- Inscrição CNPJ, devendo ser efetuada a consulta no site da Receita Federal;
- CNPJ como contribuinte individual, legalizado junto à Casa da Agricultura da região, quando produtor rural;
- Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPEN) válidas, emitidas pela Receita Federal do Brasil (RFB);
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir
- Certidão de Regularidade no FGTS (CRF) válida, emitida pela Caixa Econômica Federal (CEF);
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
- Inscrição Estadual, quando houver;
- Inscrição Municipal, quando houver;
- Certidão de casamento do cliente e dos sócios. Nos casos de separação ou viuvez, apresentar devidas certidões e, caso declare união estável, apresentar documento que a comprove;
- Comprovante de endereço recente, emitido há menos de 90 (noventa) dias, em nome da empresa ou, na ausência, do responsável (água, luz ou telefone);
- Cartão de conta corrente ou extrato em nome da empresa ou do sócio que receberá os recursos. A cópia do cartão deve conter somente o nome do banco, nome da empresa ou sócio, número da agência e número da conta bancária. Para manter o sigilo de informações bancárias do cliente, a cópia nunca deve expor o Código de Verificação de Cartão (CVC);
- Orçamento do bem a ser financiado que conste o nome do fornecedor ou razão social, o número do CPF ou CNPJ, endereço e telefone, além da descrição detalhada dos bens, serviços ou mercadorias a serem financiadas, com a forma de pagamento à vista. Para capital de giro, em substituição ao orçamento, podem ser anexadas cópias das notas fiscais de compras dos últimos 3 (três) meses, desde que a somas dos valores da nota sejam iguais ou superior ao solicitado;
- Comprovantes de renda da empresa e dos sócios. Os MEIs devem apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), as demais categorias apresentarão a declaração e o recibo de entrega do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) do último exercício. Para os empreendimentos em início de atividade, 15 ou seja, aqueles que ainda não efetuaram a declaração de MEI ou IRPJ no último exercício, pode ser apresentado o extrato bancário dos últimos 3 (três) meses;
- Plano de Negócio (modelo – anexo 1): para empreendimentos em início de atividade;
- Certificado de um dos cursos de qualificação empreendedora, disponibilizados gratuitamente, nas modalidades definidas pela SDE. Nos casos abaixo, também é exigida documentação complementar, conforme o caso:
- Motofretistas e Mototaxistas: a observação “exerce atividade remunerada” (EAR) deverá constar na CNH. Também devem apresentar a licença (alvará) e cadastro de condutor emitidos pela Prefeitura Municipal;
- Micro franquias: Início de negócio (até 6 meses de atividade):
✓Circular de Oferta de Franquia;
✓ Pré-contrato (neste documento, constam, por exemplo, assuntos como a escolha do ponto comercial da franquia e detalhes da abertura da unidade. Além disso, inclui os detalhes do pagamento da taxa de franquia.) Pode ser assinado como pessoa física. Franquia em exercício:
✓ Contrato da franquia assinado;
✓ Balanço da situação econômico-financeira da empresa e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) assinado pelo contador.
- Empresário Individual (EI): declaração de Empresário Individual;
- Microempreendedor Individual (MEI): Certificado de Condição de MEI (CCMEI), expedido há menos de 90 (noventa) dias. Importante
- Caso necessário, o Analista de Crédito poderá solicitar o envio do projeto e/ou outras documentações;
- É proibida a concessão de mais de um financiamento para o mesmo negócio;
- Uma nova solicitação de crédito só poderá ser realizada 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato anterior.
GARANTIAS
A garantia do crédito é exigida visando à sustentabilidade do FUNDO, na medida em que a demanda por crédito é extensa, e os recursos, escassos. Cabe ao Agente de Crédito a verificação das condições do financiamento e suas garantias.
GARANTIAS MÍNIMAS DA OPERAÇÃO
- Empreendedores Informais e Produtores Rurais com CNPJ
✓ É obrigatória a apresentação de uma terceira pessoa como Avalista.
- Empreendedores Formais
✓ É obrigatória a contratação do Fundo de Aval do Estado de São Paulo (FDA);
✓ É vetada a apresentação de uma terceira pessoa como Avalista.
AVALISTA
Condições para tornar-se avalista
- Brasileiro nato ou naturalizado;
- Maior de 18 (dezoito) anos de idade ou menor emancipado;
- Residir no Estado de São Paulo;
- Quando analfabetos ou pessoas com deficiências que as impeçam de assinar, devem apresentar procuração pública específica para o BPP outorgando poderes a terceiros para assinatura do contrato (procuração lavrada em cartório), ou através de digital colocada na presença de duas testemunhas que deverão assinar também a CCB e ter as firmas reconhecidas;
- Pessoas com deficiência visual ou cegas, devem assinar o contrato após a leitura na presença de duas testemunhas, as quais devem ser maiores de 18 (dezoito) anos ou menores emancipados – não podem ser funcionários do BPP, da SDE ou da Desenvolve SP. Confeccionar documento com o texto “Tomador com deficiência visual ou cego capacitado e não constituído procurador”;
- Não possuir restrições junto ao CADIN Estadual e/ou SERASA. Importante
- O cônjuge do tomador não pode ser avalista da operação de crédito;
- Não serão aceitos avalistas por meio de procuração.
Documentação do avalista
- Apresentar um dos seguintes documentos de identificação:
- Carteira de Identidade (RG),
- Carteira de Identidade Nacional (CIN),
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
- Carteira de Identidade Profissional (Conselhos de Classe) ou Passaporte brasileiro.
- CPF (a comprovação deve ser feita mediante a apresentação do cartão CPF ou do comprovante de situação cadastral, emitido gratuitamente no site da Receita Federal);
- Certidão de casamento. Nos casos de separação ou viuvez, apresentar devidas certidões e, caso declare união estável, apresentar documento que a comprove;
- Comprovante de endereço recente, emitido há menos de 90 (noventa) dias, em nome do cliente (água, luz ou telefone). Caso o imóvel seja alugado ou a conta esteja em nome de outra pessoa, observar o que segue: e) em nome dos pais: constatar no documento de identificação; f) em nome do cônjuge: constatar na certidão de casamento; g) em nome de outra pessoa: deverá apresentar declaração com firma reconhecida em cartório. Caso seja imóvel alugado, deverá apresentar contrato de locação reconhecido em cartório; h) em caso de produtor rural sem comprovação de endereço, apresentar comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício anterior.
- Comprovante de renda: holerite dos últimos 3 (três) meses, junto com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou declaração e recibo de entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do último exercício, ou extrato bancário dos últimos 90 (noventa) dias.
FUNDO DE AVAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (FDA)
O FDA, vinculado à Secretaria da Fazenda e Planejamento, foi instituído pela Lei nº 10.016, de 29 de junho de 1998, e tem por objetivo garantir o risco dos empréstimos e financiamentos concedidos pelo BPP para microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, assegurando a sustentabilidade do FUNDO. Seu uso é obrigatório para a garantia das operações de crédito de pessoas jurídicas, e para sua contratação os clientes devem estar regulares perante a Receita Federal e ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), comprovado por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com
Efeito de Negativa (CPEN); ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), comprovado através de certidão extraída Junto à Caixa Econômica Federal (CEF); e à Fazenda do Estado de São Paulo, comprovada pela não inscrição no Cadastro de Inadimplentes da Secretaria de Estado da Fazenda (CADIN Estadual). Deve ser paga Comissão de Garantia (CG) calculada sobre o valor da garantia, apurada pela seguinte fórmula:
CG = n x vg x FP
Onde:
CG: Valor da CG, considerando para duas casas decimais;
n: Prazo total da operação, considerando-se apenas os meses inteiros;
vg: Valor da garantia a ser prestada pelo FDA;
FP: Fator de ponderação Nota.
O valor a ser aplicado para o FP é de 0,1% (um décimo por cento).
Exemplo: Operação de 24 meses, cujo valor financiado seja de R$ 6.500,00, com cobertura de 100% de garantia.
CG = 24 x (100% x R$ 6.500,00) *0,1% CG = 24 x 6.500 x 0,001 CG = 156,00
Logo, para essa operação o valor da Comissão de Garantia será de R$ 156,00.
LIBERAÇÃO DO RECURSO
Para a liberação do recurso o empreendedor deverá indicar os dados da conta corrente, apresentando cópia do cartão ou extrato bancário. A conta poderá ser de pessoa jurídica ou de pessoa física, neste último caso, deve estar em nome do tomador ou de um dos sócios da empresa. Não é permitida a liberação de recursos do BPP em conta poupança.
QUALIFICA SP: O programa “Qualifica SP – Empreenda” oferece cursos gratuitos com mentoria personalizada. Os cursos, que podem ter formato presencial ou online, são focados no desenvolvimento de habilidades para a melhoria da gestão e aumento do faturamento do negócio. Ao final do curso, o participante tem acesso a mentorias planejadas para solucionar eventuais desafios no empreendimento e elaborar um plano de negócios.
✓ Acesse: www.qualificasp.sp.gov.br/EmpreendaSP/cursos
- SEBRAE/SP: Cursos gratuitos desenhados para atender às necessidades específicas dos negócios em diferentes estágios de desenvolvimento, abrangendo desde a formalização até estratégias para incrementar a performance, produtividade e competitividade das empresas. Cobrem uma ampla gama de tópicos críticos para o sucesso do empreendimento, incluindo vendas, gestão financeira, marketing digital, atendimento ao cliente e captação de recursos.
✓ Super MEI – Primeiros Passos;
✓ Super MEI – Primeiros Passos Gestão;
✓ Super MEI – Organize Seu Negócio;
✓ EAD Super MEI – Primeiros Passos;
✓ EAD Super MEI – Organize Seu Negócio;
✓ EAD Super MEI – Pronto Para Crescer;
✓ Super MEI – Pronto Para Crescer;
✓ Empreenda Rápido Online;
✓ Enfrentar;
✓ EAD – Performance;
✓ EAD – Produtividade.
▪ Acesse: www.empreendarapido.sp.gov.br
✓ SEBRAE Delas.
▪ Acesse: https://contato.sebraesp.com.br/sebraedelas/
(Anexo I) : Modelo de Plano de Negócios
Referências:
https://www.desenvolvimentoeconomico.sp.gov.br/programas/banco-do-povo-paulista/
Banco do Povo: Manual Normativo, Desenvolve SP, Agência De Fomento Do Estado De São Paulo: V 9.2, setembro / 2024