Prefeitura Municipal prorroga prazo para pagamento da taxa de licença para localização e/ou funcionamento
Na data de hoje, a Prefeitura Municipal decretou a prorrogação do prazo para o pagamento da taxa de licença para localização e/ou funcionamento. O Decreto Nº 513, de 06 de junho de 2025, decreta os seguintes artigos:
Art. 1º – Fica prorrogado até a data de 10 de outubro de 2025 o prazo previsto no Decreto Municipal nº 504, de 09 de abril de 2025, para o pagamento da taxa relativa à licença para localização e/ou funcionamento referente ao exercício de 2025.
Art. 2º – Ficam mantidas todas as demais disposições do Decreto Municipal nº 504, de 09 de abril de 2025, que não tenham sido expressamente alteradas por este Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Para quaisquer dúvidas, basta entrar em contato com a Prefeitura Municipal, de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e das 13h às 17h, por meio do telefone: 3147-9020.
Segue o decreto: Decreto n° 513, de 06 de junho de 2025