DECRETO
Vigente
Nº 547/2026
REVOGA O DECRETO N° 495, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025, E DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DA SISTEMÁTICA DE PROCESSO CLASSIFICATÓRIO ANUAL PARA O CARGO DE INSPETOR DE ALUNOS.
REVOGA O DECRETO N° 495, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025, E DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DA SISTEMÁTICA DE PROCESSO CLASSIFICATÓRIO ANUAL PARA O CARGO DE INSPETOR DE ALUNOS.
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DECRETO N° 547, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
REVOGA O DECRETO N° 495, DE 05 DE
FEVEREIRO DE 2025, E DISPÕE SOBRE
O ENCERRAMENTO DA SISTEMÁTICA
DE PROCESSO CLASSIFICATÓRIO
ANUAL PARA O CARGO DE INSPETOR
DE ALUNOS.
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública e a
prerrogativa discricionária de rever seus atos por motivo de conveniência e oportunidade
(Súmula 473/STF);
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação de pessoal da Secretaria
Municipal de Educação, visando a estabilidade das equipes nas unidades escolares e o
fortalecimento do vínculo entre os empregados públicos, alunos e a comunidade;
CONSIDERANDO que a prática histórica de "escolha de vagas" anual, nos
moldes do que fora previsto em exercícios anteriores (como no Decreto nº 406/2024 entre
outros), mostrou-se, neste momento, incompatível com as novas diretrizes de gestão que
priorizam a continuidade do serviço público em detrimento da rotatividade constante;
CONSIDERANDO que a discricionariedade administrativa permite à gestão
atual alterar critérios de lotação definidos em gestões pretéritas, desde que preservado o
interesse público;
DECREТА:
Art. 1º Fica integralmente REVOGADO o Decreto nº 495, de 05 de fevereiro de 2025,
cancelando-se, por conseguinte, o processo classificatório para o cargo de Inspetor de
Alunos que ocorreria no corrente exercício.
Art. 2° Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a realizar a lotação e
distribuição dos servidores de acordo com a necessidade do serviço e o interesse
público, mantendo-se, preferencialmente, os servidores em suas atuais unidades de
exercício até ulterior deliberação, salvo necessidade administrativa justificada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Queluz, 06 de janeiro de 2026.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data Supra.
LEONARDO MATTOS REGIANI ARDYS
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
REVOGA O DECRETO N° 495, DE 05 DE
FEVEREIRO DE 2025, E DISPÕE SOBRE
O ENCERRAMENTO DA SISTEMÁTICA
DE PROCESSO CLASSIFICATÓRIO
ANUAL PARA O CARGO DE INSPETOR
DE ALUNOS.
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública e a
prerrogativa discricionária de rever seus atos por motivo de conveniência e oportunidade
(Súmula 473/STF);
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação de pessoal da Secretaria
Municipal de Educação, visando a estabilidade das equipes nas unidades escolares e o
fortalecimento do vínculo entre os empregados públicos, alunos e a comunidade;
CONSIDERANDO que a prática histórica de "escolha de vagas" anual, nos
moldes do que fora previsto em exercícios anteriores (como no Decreto nº 406/2024 entre
outros), mostrou-se, neste momento, incompatível com as novas diretrizes de gestão que
priorizam a continuidade do serviço público em detrimento da rotatividade constante;
CONSIDERANDO que a discricionariedade administrativa permite à gestão
atual alterar critérios de lotação definidos em gestões pretéritas, desde que preservado o
interesse público;
DECREТА:
Art. 1º Fica integralmente REVOGADO o Decreto nº 495, de 05 de fevereiro de 2025,
cancelando-se, por conseguinte, o processo classificatório para o cargo de Inspetor de
Alunos que ocorreria no corrente exercício.
Art. 2° Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a realizar a lotação e
distribuição dos servidores de acordo com a necessidade do serviço e o interesse
público, mantendo-se, preferencialmente, os servidores em suas atuais unidades de
exercício até ulterior deliberação, salvo necessidade administrativa justificada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Queluz, 06 de janeiro de 2026.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data Supra.
LEONARDO MATTOS REGIANI ARDYS
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos