DECRETO
Vigente
Nº 550/2026
DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE REGRAS DE SEGURANÇA, PROIBIÇÃO DE RECIPIENTES DE VIDRO E COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES DURANTE AS FESTIVIDADES DO PRÉCARNAVAL E CARNAVAL 2026.
DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE REGRAS DE SEGURANÇA, PROIBIÇÃO DE RECIPIENTES DE VIDRO E COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES DURANTE AS FESTIVIDADES DO PRÉCARNAVAL E CARNAVAL 2026.
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DECRETO Nº 550, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO
DE REGRAS DE SEGURANÇA,
PROIBIÇÃO DE RECIPIENTES DE
VIDRO E COMERCIALIZAÇÃO DE
BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES
DURANTE AS FESTIVIDADES DO PRÉCARNAVAL E CARNAVAL 2026.
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a realização do evento denominado "Bloco Acorda
Manecão" no dia 31 de janeiro de 2026 e das festividades oficiais do "Carnaval 2026"
entre os dias 14 e 17 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO o aumento significativo do fluxo de pessoas nas vias
públicas, especialmente nas Ruas Rebouças de Carvalho, Prudente de Moraes e Praça
Central;
CONSIDERANDO que a venda e circulação de bebidas alcoólicas em frascos de
vidro representam riscos à segurança da população, em virtude do potencial de uso
inadequado deste material, o que pode ocasionar acidentes, lesões ou danos à integridade
física de participantes e espectadores;
CONSIDERANDO que a proibição da comercialização de bebidas em frascos de
vidro não prejudicará o comércio local, haja vista a disponibilidade de bebidas similares
acondicionadas em embalagens de alumínio, igualmente eficazes e seguras para o
consumo;
CONSIDERANDO que a aplicação de medidas restritivas à circulação de objetos
cortantes e ao uso de equipamentos de som automotivo durante o período festivo visa
preservar a segurança, o bem-estar e a saúde da coletividade, resguardando a
tranquilidade e o respeito às normas de convivência social;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de garantir a ordem pública, a
integridade física dos foliões e o cumprimento das diretrizes emanadas pelo Ministério
Público do Estado de São Paulo (Inquérito Civil nº 0402.0000006/2026);
DECRETA:
Art. 1º As normas de segurança e posturas estabelecidas neste Decreto aplicam-se
integralmente aos seguintes períodos e eventos no Município de Queluz:
I – Pré-Carnaval (Bloco Acorda Manecão) que ocorrerá no dia 31 de janeiro de 2026;
II – Carnaval 2026 (Manecão) que ocorrerá nos dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Fica terminantemente proibida a venda, o porte, a circulação e o consumo de
quaisquer bebidas em garrafas ou recipientes de vidro nas vias públicas, logradouros,
áreas de concentração, trajetos de cortejos e locais de dispersão durante os eventos citados
no Art. 1º.
Parágrafo único. O comércio local (bares, restaurantes, depósitos) e os vendedores
ambulantes autorizados deverão servir as bebidas, para consumo externo, exclusivamente
em copos descartáveis ou embalagens de alumínio/plástico (latas e pet).
Art. 3° Fica reiterada a proibição absoluta de venda, oferta, fornecimento ou entrega de
bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes menores de 18 (dezoito) anos, sob pena das
sanções previstas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na
Lei Estadual nº 14.592/11.
§1º É dever dos estabelecimentos comerciais e ambulantes exigir documento de
identidade com foto para comprovação da maioridade em caso de dúvida.
§2º Os estabelecimentos deverão afixar placas de aviso sobre a proibição, em local
visível.
Art. 4º Visando a segurança coletiva, fica autorizada a Fiscalização Municipal, com o
apoio da Polícia Militar, a realizar a inspeção e revista de caixas térmicas (coolers), bolsas
e mochilas no perímetro dos eventos.
Parágrafo único. Constatada a presença de recipientes de vidro, eles serão imediatamente
apreendidos e descartados em local apropriado pela equipe de limpeza pública, sem
direito a ressarcimento do líquido ou do vasilhame.
Art. 5º É vedada a utilização de equipamentos de som automotivo (“paredões”) e caixas
de som particulares nas vias públicas que conflitem com a sonorização oficial dos blocos
ou da Prefeitura, no período das 16h00 às 22h00.
Art. 6º Os eventos de rua (cortejos e shows em palco oficial) terão seu encerramento
impreterivelmente às 22h00 (vinte e duas horas) em todos os dias de festividade, devendo
cessar a sonorização oficial e iniciar-se a dispersão ordeira do público para o
restabelecimento do sossego público.
Art. 7º O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará os infratores às seguintes
penalidades, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis:
I – Advertência e apreensão imediata dos recipientes irregulares;
II – Multa conforme Código de Posturas Municipal;
III – Suspensão ou cassação da licença de funcionamento ou autorização eventual (para
comerciantes e ambulantes).
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Queluz, 27 de janeiro de 2026.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data Supra.
LEONARDO MATTOS REGIANI
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO
DE REGRAS DE SEGURANÇA,
PROIBIÇÃO DE RECIPIENTES DE
VIDRO E COMERCIALIZAÇÃO DE
BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES
DURANTE AS FESTIVIDADES DO PRÉCARNAVAL E CARNAVAL 2026.
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a realização do evento denominado "Bloco Acorda
Manecão" no dia 31 de janeiro de 2026 e das festividades oficiais do "Carnaval 2026"
entre os dias 14 e 17 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO o aumento significativo do fluxo de pessoas nas vias
públicas, especialmente nas Ruas Rebouças de Carvalho, Prudente de Moraes e Praça
Central;
CONSIDERANDO que a venda e circulação de bebidas alcoólicas em frascos de
vidro representam riscos à segurança da população, em virtude do potencial de uso
inadequado deste material, o que pode ocasionar acidentes, lesões ou danos à integridade
física de participantes e espectadores;
CONSIDERANDO que a proibição da comercialização de bebidas em frascos de
vidro não prejudicará o comércio local, haja vista a disponibilidade de bebidas similares
acondicionadas em embalagens de alumínio, igualmente eficazes e seguras para o
consumo;
CONSIDERANDO que a aplicação de medidas restritivas à circulação de objetos
cortantes e ao uso de equipamentos de som automotivo durante o período festivo visa
preservar a segurança, o bem-estar e a saúde da coletividade, resguardando a
tranquilidade e o respeito às normas de convivência social;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de garantir a ordem pública, a
integridade física dos foliões e o cumprimento das diretrizes emanadas pelo Ministério
Público do Estado de São Paulo (Inquérito Civil nº 0402.0000006/2026);
DECRETA:
Art. 1º As normas de segurança e posturas estabelecidas neste Decreto aplicam-se
integralmente aos seguintes períodos e eventos no Município de Queluz:
I – Pré-Carnaval (Bloco Acorda Manecão) que ocorrerá no dia 31 de janeiro de 2026;
II – Carnaval 2026 (Manecão) que ocorrerá nos dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Fica terminantemente proibida a venda, o porte, a circulação e o consumo de
quaisquer bebidas em garrafas ou recipientes de vidro nas vias públicas, logradouros,
áreas de concentração, trajetos de cortejos e locais de dispersão durante os eventos citados
no Art. 1º.
Parágrafo único. O comércio local (bares, restaurantes, depósitos) e os vendedores
ambulantes autorizados deverão servir as bebidas, para consumo externo, exclusivamente
em copos descartáveis ou embalagens de alumínio/plástico (latas e pet).
Art. 3° Fica reiterada a proibição absoluta de venda, oferta, fornecimento ou entrega de
bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes menores de 18 (dezoito) anos, sob pena das
sanções previstas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na
Lei Estadual nº 14.592/11.
§1º É dever dos estabelecimentos comerciais e ambulantes exigir documento de
identidade com foto para comprovação da maioridade em caso de dúvida.
§2º Os estabelecimentos deverão afixar placas de aviso sobre a proibição, em local
visível.
Art. 4º Visando a segurança coletiva, fica autorizada a Fiscalização Municipal, com o
apoio da Polícia Militar, a realizar a inspeção e revista de caixas térmicas (coolers), bolsas
e mochilas no perímetro dos eventos.
Parágrafo único. Constatada a presença de recipientes de vidro, eles serão imediatamente
apreendidos e descartados em local apropriado pela equipe de limpeza pública, sem
direito a ressarcimento do líquido ou do vasilhame.
Art. 5º É vedada a utilização de equipamentos de som automotivo (“paredões”) e caixas
de som particulares nas vias públicas que conflitem com a sonorização oficial dos blocos
ou da Prefeitura, no período das 16h00 às 22h00.
Art. 6º Os eventos de rua (cortejos e shows em palco oficial) terão seu encerramento
impreterivelmente às 22h00 (vinte e duas horas) em todos os dias de festividade, devendo
cessar a sonorização oficial e iniciar-se a dispersão ordeira do público para o
restabelecimento do sossego público.
Art. 7º O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará os infratores às seguintes
penalidades, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis:
I – Advertência e apreensão imediata dos recipientes irregulares;
II – Multa conforme Código de Posturas Municipal;
III – Suspensão ou cassação da licença de funcionamento ou autorização eventual (para
comerciantes e ambulantes).
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Queluz, 27 de janeiro de 2026.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data Supra.
LEONARDO MATTOS REGIANI
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos