DECRETO
Vigente
Nº 555/2026
ATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
ATUALIZA O VALOR DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
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DECRETO Nº 555, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
ATUALIZA O VALOR DO PISO
SALARIAL PROFISSIONAL DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O
EXERCÍCIO DE 2026.
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica atualizado o valor do Piso Salarial Profissional do Magistério Público da
Educação Básica, no exercício de 2026, para R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais
e sessenta e três centavos), na forma prevista na Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de
2026 e na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Parágrafo único. O Piso Salarial mencionado neste artigo aplica-se à carga horária de 40
horas semanais. Para as demais cargas horárias, o valor será calculado de forma
proporcional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1° de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
Queluz, 25 de fevereiro de 2026.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta Secretaria. Data Supra.
LEONARDO MATTOS REGIANI
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
ATUALIZA O VALOR DO PISO
SALARIAL PROFISSIONAL DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA PARA O
EXERCÍCIO DE 2026.
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica atualizado o valor do Piso Salarial Profissional do Magistério Público da
Educação Básica, no exercício de 2026, para R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais
e sessenta e três centavos), na forma prevista na Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de
2026 e na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Parágrafo único. O Piso Salarial mencionado neste artigo aplica-se à carga horária de 40
horas semanais. Para as demais cargas horárias, o valor será calculado de forma
proporcional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1° de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
Queluz, 25 de fevereiro de 2026.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta Secretaria. Data Supra.
LEONARDO MATTOS REGIANI
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos