DECRETO
Vigente
Nº 561/2026
DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE QUELUZ EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JOÃO BATISTA DE ALMEIDA, EXPREFEITO MUNICIPAL E EXSUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA.
DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE QUELUZ EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JOÃO BATISTA DE ALMEIDA, EXPREFEITO MUNICIPAL E EXSUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA.
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DECRETO Nº 561, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
DECLARA LUTO OFICIAL NO
MUNICÍPIO DE QUELUZ EM VIRTUDE
DO FALECIMENTO DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
JOÃO BATISTA DE ALMEIDA, EXPREFEITO MUNICIPAL E EX SUBPROCURADOR-GERAL DA
REPÚBLICA.
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o falecimento do Excelentíssimo Senhor Doutor João Batista de
Almeida, ex-Prefeito Municipal e ex-Subprocurador-Geral da República, ocorrido nesta
data;
CONSIDERANDO que o homenageado, em vida, prestou inestimáveis serviços ao
Município de Queluz, sobretudo durante o período em que exerceu com honradez e
operosidade a Chefia do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a sua brilhante e ilibada trajetória jurídica no âmbito do Ministério
Público Federal, culminando no exercício do altivo cargo de Subprocurador-Geral da
República, ofício no qual atuou perante as mais altas Cortes do país, pautando-se sempre
pela defesa intransigente da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade queluzense e o sentimento
de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desta ilustre figura pública, de
envergadura nacional e conduta irretocável;
CONSIDERANDO finalmente, que é dever imperativo do Poder Público municipal
render as mais justas homenagens àqueles que, com o seu trabalho, seu exemplo e sua
dedicação, deixam um legado inapagável para a coletividade e para o Estado Democrático
de Direito,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a partir desta data, no
Município de Queluz, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Excelentíssimo
Senhor Doutor João Batista de Almeida.
Parágrafo único. Durante o período de luto oficial determinado no caput deste artigo, a
Bandeira Municipal deverá permanecer hasteada a meio-mastro em todos os edifícios
públicos e repartições da Administração Pública Direta e Indireta do Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Queluz, 01 de abril de 2026.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data Supra.
LEONARDO MATTOS REGIANI
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
DECLARA LUTO OFICIAL NO
MUNICÍPIO DE QUELUZ EM VIRTUDE
DO FALECIMENTO DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
JOÃO BATISTA DE ALMEIDA, EXPREFEITO MUNICIPAL E EX SUBPROCURADOR-GERAL DA
REPÚBLICA.
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o falecimento do Excelentíssimo Senhor Doutor João Batista de
Almeida, ex-Prefeito Municipal e ex-Subprocurador-Geral da República, ocorrido nesta
data;
CONSIDERANDO que o homenageado, em vida, prestou inestimáveis serviços ao
Município de Queluz, sobretudo durante o período em que exerceu com honradez e
operosidade a Chefia do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a sua brilhante e ilibada trajetória jurídica no âmbito do Ministério
Público Federal, culminando no exercício do altivo cargo de Subprocurador-Geral da
República, ofício no qual atuou perante as mais altas Cortes do país, pautando-se sempre
pela defesa intransigente da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade queluzense e o sentimento
de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desta ilustre figura pública, de
envergadura nacional e conduta irretocável;
CONSIDERANDO finalmente, que é dever imperativo do Poder Público municipal
render as mais justas homenagens àqueles que, com o seu trabalho, seu exemplo e sua
dedicação, deixam um legado inapagável para a coletividade e para o Estado Democrático
de Direito,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a partir desta data, no
Município de Queluz, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Excelentíssimo
Senhor Doutor João Batista de Almeida.
Parágrafo único. Durante o período de luto oficial determinado no caput deste artigo, a
Bandeira Municipal deverá permanecer hasteada a meio-mastro em todos os edifícios
públicos e repartições da Administração Pública Direta e Indireta do Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Queluz, 01 de abril de 2026.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data Supra.
LEONARDO MATTOS REGIANI
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos