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DECRETO Vigente
Nº 569/2026

ALTERA O DECRETO N° 563, DE 10 DE ABRIL DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE O CONTINGENCIAMENTO E A LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE QUELUZ.

ALTERA O DECRETO N° 563, DE 10 DE ABRIL DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE O CONTINGENCIAMENTO E A LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE QUELUZ.

Publicada em 13/05/2026 Vigência a partir de 13/05/2026 Cadastrada por Marcela Prado
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Texto Integral

DECRETO N° 569, DE 13 DE MAIO DE 2026.

ALTERA O DECRETO N° 563, DE 10 DE
ABRIL DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE O
CONTINGENCIAMENTO E A LIMITAÇÃO
DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE QUELUZ.
JOSÉ CELSO BUENO. Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais.
DECREТА:
Art. 1° O art. 3º do Decreto nº 563, de 10 de abril de 2026, passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo único:
"Art. 3°
Parágrafo único. Excetuam-se da suspensão prevista no inciso IV deste artigo as
festividades e eventos previamente programados e integrantes do calendário anual de
eventos do Município." (NR)
Art. 2° O art. 5° do Decreto nº 563, de 10 de abril de 2026, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 5° Fica vedada. enquanto perdurarem os efeitos deste Decreto:
I - a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas:
a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de
despesa;
b) as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos:
c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da
Constituição Federal:
Prefeitura Municipal de Queluz
Estado de São Paulo
II - a concessão de horas extras, excetuando-se as situações de emergência ou
calamidade pública, ou aquelas essenciais ao funcionamento dos serviços públicos,
mediante prévia e expressa justificativa técnica aprovada pelo Prefeito Municipal;
III - a revisão ou alteração de Planos de Cargos e Carreiras que impliquem aumento de
despesa."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Queluz, 13 de maio de 2026.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data Supra.
LEONARDO MATTOS REGIANI
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos