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DECRETO Vigente
Nº 574/2026

REGULAMENTA A PINTURA ARTÍSTICA DE VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE QUELUZ EM COMEMORAÇÃO À COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DE 2026.

REGULAMENTA A PINTURA ARTÍSTICA DE VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE QUELUZ EM COMEMORAÇÃO À COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DE 2026.

Publicada em 29/05/2026 Vigência a partir de 29/05/2026 Cadastrada por Marcela Prado
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Texto Integral

DECRETO N° 574, DE 29 DE MAIO DE 2026.
REGULAMENTA A PINTURA
ARTÍSTICA DE VIAS PÚBLICAS NO
MUNICÍPIO DE QUELUZ EM
COMEMORAÇÃO À COPA DO MUNDO
DE FUTEBOL DE 2026.
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as festividades que se aproximam referentes às celebrações da Copa
do Mundo 2026:
CONSIDERANDO a expressão artística cultural pretendida por moradores na forma de
pinturas em vias públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de conciliar o uso do espaço público com a segurança
no trânsito e a preservação do patrimônio municipal;
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a realização de expressões artísticas urbanas nas vias públicas
do município durante as festividades da Copa do Mundo de 2026, condicionada à prévia
autorização da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Para a obtenção da autorização, deverá ser encaminhada solicitação formal pelo
setor de protocolo da Prefeitura, de maneira a identificar o requerente e a via pública
pretendida para a pintura.
Art. 3° As expressões artísticas urbanas deverão obedecer cumulativamente aos seguintes critérios:
I - ser feitas em tinta lavável;
II - ser realizada apenas em vias de trânsito local, sem semáforos e com baixo fluxo de
veículos;
III - preservar integralmente a sinalização de trânsito existente, como faixas de
pedestres, marcas de canalização, lombadas e linhas de retenção;
IV - garantir a segurança dos condutores.
Art. 4º É proibida a pintura nas seguintes situações:
I - em vias arteriais, coletoras ou de grande circulação;
II- com materiais que causem danos definitivos ao pavimento, como tintas a óleo, epóxi
ou solventes;
III - nas Praças Portugal e da Matriz.
Art. 5° Os interessados devem solicitar a autorização com antecedência mínima de 03
(três) dias do início da pintura, mediante requerimento de protocolo na Secretaria de
Planejamento, Obras e Serviços.
Parágrafo único. O requerimento deverá ser assinado por um morador responsável e
conter:
I - a identificação completa e o documento do requerente;
II - a indicação exata do trecho da rua que será pintado.
Art. 6° A interdição temporária da rua para a execução da pintura, bem como as
interferências viárias propostas, dependerão de análise técnica e autorização expressa
do setor de trânsito e mobilidade urbana, para garantir a segurança dos executores e a
fluidez do tráfego.
Art. 7º O descumprimento das regras deste Decreto sujeita os responsáveis à
paralisação imediata da atividade e ao dever de reparar os danos causados ao patrimônio
público.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Estado de São Paulo
Queluz, 29 de maio de 2026.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data Supra.
LEONARDO MĀTTOS REGIANI
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos