DECRETO
Vigente
Nº 577/2026
DISPÕE SOBRE A REQUISIÇÃO DE SERVIDORES E DEPENDÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS DA REDЕ MUNICIPAL DE ENSINO À JUSTIÇA ELEITORAL, COM VISTAS AO PLEITO DE 4 DE OUTUBRO DE 2026, EM PRIMEIRO TURNO, E 25 DE OUTUBRO DE 2026, EM SEGUNDO TURNO, SE HOUVER.
DISPÕE SOBRE A REQUISIÇÃO DE SERVIDORES E DEPENDÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS DA REDЕ MUNICIPAL DE ENSINO À JUSTIÇA ELEITORAL, COM VISTAS AO PLEITO DE 4 DE OUTUBRO DE 2026, EM PRIMEIRO TURNO, E 25 DE OUTUBRO DE 2026, EM SEGUNDO TURNO, SE HOUVER.
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DECRETO N° 577, DE 09 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REQUISIÇÃO DE
SERVIDORES E DEPENDÊNCIAS DOS
ESTABELECIMENTOS DA REDЕ
MUNICIPAL DE ENSINO À JUSTIÇA
ELEITORAL, COM VISTAS AO PLEITO
DE 4 DE OUTUBRO DE 2026, EM
PRIMEIRO TURNO, E 25 DE OUTUBRO
DE 2026, EM SEGUNDO TURNO, SE
HOUVER.
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no Código Eleitoral (Lei
Federal n° 4.737, de 15 de julho de 1965),
DECRETA:
Art. 1º As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelas
Juízas e Juízes Eleitorais, nos termos do § 2° do art. 135 do Código Eleitoral, para a
instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito
de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno,
se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes, com observância do
seguinte cronograma:
I - a requisição do estabelecimento de ensino, quanto à eventual necessidade de
disponibilização do prédio na sexta-feira anterior ao pleito, ficará condicionada à estrita
necessidade do serviço eleitoral, a critério da Juíza e do Juiz competente, consideradas
as peculiaridades da respectiva Zona Eleitoral;
II - dias 3 de outubro, sábado, em primeiro turno e 24 de outubro, sábado, se houver
segundo turno, para montagem das seções, colocação de sinalização referente
indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas,
orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, bem como a
à
recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e
orientação da Justiça Eleitoral, incluindo-se a responsabilidade pela guarda das urnas
eletrônicas nas dependências da unidade escolar, no sábado, até a efetiva chegada da
Guarda Municipal/Polícia Militar para a assunção da segurança externa, conforme
planejamento operacional definido pela Justiça Eleitoral;
III - dias 4 de outubro, domingo, em primeiro turno e 25 de outubro, domingo, se houver
segundo turno, providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas
e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo de eleitores no interior do
prédio, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não
sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.
Art. 2º As servidoras e os servidores administrativos, docentes, diretoras e diretores de
escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao
serviço nos dias 3 e 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24
e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de
acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral.
Parágrafo único. A convocação de servidoras e servidores para atendimento à Justiça
Eleitoral será limitada ao número estritamente necessário, priorizando-se servidoras e
servidores administrativos e evitando-se, sempre que possível, a inclusão de professoras
e de professores, de modo a não prejudicar a continuidade das atividades pedagógicas,
em decorrência da dispensa de ponto.
Art. 3º Cabe à Diretora e ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:
I - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça
Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas
indicativas, listas de candidatos(as), fitas adesivas, etc.);
II - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de
eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a
partir das 8 (oito) horas dos sábados, dias 3 de outubro, em primeiro turno e 24 de
outubro, em segundo turno, se houver;
III - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para as
servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas nos domingos dias 4 de
outubro, em primeiro turno e 25 de outubro, em segundo turno, se houver;
IV - designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir desse horário;
V - providenciar a entrega às colaboradoras e colaboradores nomeados pela Justiça
Eleitoral ou às membras e aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas
Receptoras de Justificativa, do material e respectiva urna a eles destinados;
VI - providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos,
recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;
VII - assegurar a limpeza, organização e adequadas condições de uso das dependências
destinadas às seções eleitorais, tanto previamente à realização do pleito quanto após o
seu encerramento, responsabilizando-se pela higienização e recomposição dos espaços
utilizados;
VIII - dar ciência dos termos deste Decreto a cada servidora e servidor convocado.
Art. 4º Às servidoras e aos servidores que, nos termos deste Decreto, prestarem serviços
à Justiça Eleitoral nos dias 3 e 4 de outubro, em primeiro turno, e nos dias 24 e 25 de
outubro de 2026, em segundo turno, se houver, fica assegurado o gozo de 2 (dois) dias
de descanso como compensação por cada dia trabalhado, a serem usufruídos mediante
autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.
Art. 5° A lista de servidoras e servidores convocados para atuação junto à Justiça
Eleitoral será publicada no Diário Oficial do Município, observando-se as restrições
impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Art. 6° Para fins de comprovação da prestação de serviço nos termos deste Decreto,
caberá à Diretora e ao Diretor do estabelecimento de ensino a expedição de declaração
às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto de dispensa
de ponto prevista neste Decreto.
Parágrafo único. No caso da Diretora e do Diretor da unidade escolar, os Dirigentes de
Ensino deverão aceitar, para fins de comprovação do comparecimento às respectivas
unidades nos dias 3 e 4 de outubro de 2026, referentes ao primeiro turno, bem como nos
dias 24 e 25 de outubro de 2026, caso haja segundo turno, a autodeclaração emitida pela
própria Diretora e pelo próprio Diretor, ficando dispensada a apresentação de qualquer
outro comprovante ou declaração expedida pela Justiça Eleitoral.
Art. 7° A Secretaria Municipal de Educação e todas as demais autoridades escolares
deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se foro
caso, remanejamento de pessoal.
Art. 8° No caso de convocação de eleições suplementares pela Justiça Eleitoral,
mantêm-se válidos os dispositivos previstos neste Decreto para as respectivas datas a
serem designadas, se o caso.
Art. 9º A inobservância das determinações previstas neste Decreto sujeitará os
infratores às medidas disciplinares cabíveis.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Queluz, 09 de junho de 2026.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data Supra.
LEONARDO MATTOS REGIANI
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
DISPÕE SOBRE A REQUISIÇÃO DE
SERVIDORES E DEPENDÊNCIAS DOS
ESTABELECIMENTOS DA REDЕ
MUNICIPAL DE ENSINO À JUSTIÇA
ELEITORAL, COM VISTAS AO PLEITO
DE 4 DE OUTUBRO DE 2026, EM
PRIMEIRO TURNO, E 25 DE OUTUBRO
DE 2026, EM SEGUNDO TURNO, SE
HOUVER.
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no Código Eleitoral (Lei
Federal n° 4.737, de 15 de julho de 1965),
DECRETA:
Art. 1º As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelas
Juízas e Juízes Eleitorais, nos termos do § 2° do art. 135 do Código Eleitoral, para a
instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito
de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno,
se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes, com observância do
seguinte cronograma:
I - a requisição do estabelecimento de ensino, quanto à eventual necessidade de
disponibilização do prédio na sexta-feira anterior ao pleito, ficará condicionada à estrita
necessidade do serviço eleitoral, a critério da Juíza e do Juiz competente, consideradas
as peculiaridades da respectiva Zona Eleitoral;
II - dias 3 de outubro, sábado, em primeiro turno e 24 de outubro, sábado, se houver
segundo turno, para montagem das seções, colocação de sinalização referente
indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas,
orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, bem como a
à
recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e
orientação da Justiça Eleitoral, incluindo-se a responsabilidade pela guarda das urnas
eletrônicas nas dependências da unidade escolar, no sábado, até a efetiva chegada da
Guarda Municipal/Polícia Militar para a assunção da segurança externa, conforme
planejamento operacional definido pela Justiça Eleitoral;
III - dias 4 de outubro, domingo, em primeiro turno e 25 de outubro, domingo, se houver
segundo turno, providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas
e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo de eleitores no interior do
prédio, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não
sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.
Art. 2º As servidoras e os servidores administrativos, docentes, diretoras e diretores de
escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao
serviço nos dias 3 e 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24
e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de
acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral.
Parágrafo único. A convocação de servidoras e servidores para atendimento à Justiça
Eleitoral será limitada ao número estritamente necessário, priorizando-se servidoras e
servidores administrativos e evitando-se, sempre que possível, a inclusão de professoras
e de professores, de modo a não prejudicar a continuidade das atividades pedagógicas,
em decorrência da dispensa de ponto.
Art. 3º Cabe à Diretora e ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:
I - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça
Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas
indicativas, listas de candidatos(as), fitas adesivas, etc.);
II - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de
eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a
partir das 8 (oito) horas dos sábados, dias 3 de outubro, em primeiro turno e 24 de
outubro, em segundo turno, se houver;
III - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para as
servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas nos domingos dias 4 de
outubro, em primeiro turno e 25 de outubro, em segundo turno, se houver;
IV - designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir desse horário;
V - providenciar a entrega às colaboradoras e colaboradores nomeados pela Justiça
Eleitoral ou às membras e aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas
Receptoras de Justificativa, do material e respectiva urna a eles destinados;
VI - providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos,
recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;
VII - assegurar a limpeza, organização e adequadas condições de uso das dependências
destinadas às seções eleitorais, tanto previamente à realização do pleito quanto após o
seu encerramento, responsabilizando-se pela higienização e recomposição dos espaços
utilizados;
VIII - dar ciência dos termos deste Decreto a cada servidora e servidor convocado.
Art. 4º Às servidoras e aos servidores que, nos termos deste Decreto, prestarem serviços
à Justiça Eleitoral nos dias 3 e 4 de outubro, em primeiro turno, e nos dias 24 e 25 de
outubro de 2026, em segundo turno, se houver, fica assegurado o gozo de 2 (dois) dias
de descanso como compensação por cada dia trabalhado, a serem usufruídos mediante
autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.
Art. 5° A lista de servidoras e servidores convocados para atuação junto à Justiça
Eleitoral será publicada no Diário Oficial do Município, observando-se as restrições
impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Art. 6° Para fins de comprovação da prestação de serviço nos termos deste Decreto,
caberá à Diretora e ao Diretor do estabelecimento de ensino a expedição de declaração
às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto de dispensa
de ponto prevista neste Decreto.
Parágrafo único. No caso da Diretora e do Diretor da unidade escolar, os Dirigentes de
Ensino deverão aceitar, para fins de comprovação do comparecimento às respectivas
unidades nos dias 3 e 4 de outubro de 2026, referentes ao primeiro turno, bem como nos
dias 24 e 25 de outubro de 2026, caso haja segundo turno, a autodeclaração emitida pela
própria Diretora e pelo próprio Diretor, ficando dispensada a apresentação de qualquer
outro comprovante ou declaração expedida pela Justiça Eleitoral.
Art. 7° A Secretaria Municipal de Educação e todas as demais autoridades escolares
deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se foro
caso, remanejamento de pessoal.
Art. 8° No caso de convocação de eleições suplementares pela Justiça Eleitoral,
mantêm-se válidos os dispositivos previstos neste Decreto para as respectivas datas a
serem designadas, se o caso.
Art. 9º A inobservância das determinações previstas neste Decreto sujeitará os
infratores às medidas disciplinares cabíveis.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Queluz, 09 de junho de 2026.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data Supra.
LEONARDO MATTOS REGIANI
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos