LEI ORDINÁRIA
Vigente
Nº LEI ORDINÁRIA Nº 1.292, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Inclui no Calendário Oficial do Município o Dia da Juventude Cristã Evangélica e dá outras providências.
Inclui no Calendário Oficial do Município o Dia da Juventude Cristã Evangélica e dá outras providências.
Baixar ArquivoTexto Integral
LEI ORDINÁRIA Nº 1.292, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
EMENTA: “Inclui no Calendário Oficial do Município o Dia da Juventude Cristã Evangélica e dá outras providências.”
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Queluz aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Queluz o Dia da Juventude Cristã Evangélica, a ser celebrado anualmente no dia 12 de agosto.
Artigo 2º - O Dia da Juventude Cristã Evangélica terá como objetivo:
I – Valorizar a juventude cristã evangélica no município;
II – Estimular a participação dos jovens cristãos em atividades sociais, culturais, educacionais e espirituais;
III – Promover ações de conscientização sobre o papel transformador da fé cristã na vida da juventude e na sociedade;
IV – Fortalecer o vínculo entre juventude, família e comunidade.
Artigo 3º - Poderá o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, apoiar a realização de eventos alusivos à data, podendo firmar parcerias com instituições religiosas, organizações da sociedade civil e demais entes interessados.
Parágrafo único: As comemorações poderão, ainda, ser realizadas se previamente agendadas e planejadas entre as denominações ou através do Conselho de Pastores, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, nos meses que antecedem a data ou semana comemorativa.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Queluz, 10 de setembro de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data Supra.
LEONARDO MATTOS REGIANI.
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
EMENTA: “Inclui no Calendário Oficial do Município o Dia da Juventude Cristã Evangélica e dá outras providências.”
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Queluz aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Queluz o Dia da Juventude Cristã Evangélica, a ser celebrado anualmente no dia 12 de agosto.
Artigo 2º - O Dia da Juventude Cristã Evangélica terá como objetivo:
I – Valorizar a juventude cristã evangélica no município;
II – Estimular a participação dos jovens cristãos em atividades sociais, culturais, educacionais e espirituais;
III – Promover ações de conscientização sobre o papel transformador da fé cristã na vida da juventude e na sociedade;
IV – Fortalecer o vínculo entre juventude, família e comunidade.
Artigo 3º - Poderá o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, apoiar a realização de eventos alusivos à data, podendo firmar parcerias com instituições religiosas, organizações da sociedade civil e demais entes interessados.
Parágrafo único: As comemorações poderão, ainda, ser realizadas se previamente agendadas e planejadas entre as denominações ou através do Conselho de Pastores, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, nos meses que antecedem a data ou semana comemorativa.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Queluz, 10 de setembro de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data Supra.
LEONARDO MATTOS REGIANI.
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos