PORTARIA
Vigente
Nº 95/2025
Portaria n° 95, de 05 de fevereiro de 2025 - Dispõe sobre o afastamento de Professor para Monitoramento do Programa Bolsa Família.Mec_Ana Cristina Ribeiro Fantanini
“Dispõe sobre o afastamento de Professor para o Programa Bolsa Família/Mec, na forma que menciona.”
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PORTARIA N° 95, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre o afastamento de Professor para o Programa Bolsa Família/Mec, na forma que menciona.”
JOSÉ CELSO BUENO, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar nº 34/2022 e a Lei Municipal nº 557/2011,
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica a Sra. ANA CRISTINA RIBEIRO FANTANINI, portadora do RG n° 17.436.844, inscrita no CPF sob o n° 745.551.466-20, ocupante do cargo efetivo de Professora PEB I, afastada para exercer funções no Monitoramento do Programa BOLSA FAMÍLIA/MEC na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 200 horas mensais.
Artigo 2° - Encaminha-se cópia da presente portaria ao Departamento de Recursos Humanos e à interessada.
Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Queluz, 05 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta Secretaria. Data Supra.
GABRIELA NICOLI DA SILVA RIBEIRO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
“Dispõe sobre o afastamento de Professor para o Programa Bolsa Família/Mec, na forma que menciona.”
JOSÉ CELSO BUENO, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar nº 34/2022 e a Lei Municipal nº 557/2011,
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica a Sra. ANA CRISTINA RIBEIRO FANTANINI, portadora do RG n° 17.436.844, inscrita no CPF sob o n° 745.551.466-20, ocupante do cargo efetivo de Professora PEB I, afastada para exercer funções no Monitoramento do Programa BOLSA FAMÍLIA/MEC na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 200 horas mensais.
Artigo 2° - Encaminha-se cópia da presente portaria ao Departamento de Recursos Humanos e à interessada.
Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Queluz, 05 de fevereiro de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta Secretaria. Data Supra.
GABRIELA NICOLI DA SILVA RIBEIRO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos