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LEI ORDINÁRIA Vigente
Nº LEI ORDINÁRIA Nº 1.303, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de cesta de Natal, nos anos de 2025 e 2026, aos servidores efetivos da câmara municipal de Queluz/SP, desde que ativos, aos servidores cedidos, aos de cargo em comissão e dá outras providências.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTA DE NATAL, NOS ANOS DE 2025 E 2026, AOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUELUZ/SP, DESDE QUE ATIVOS, AOS SERVIDORES CEDIDOS, AOS DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Publicada em 01/12/2025 Vigência a partir de 01/12/2025 Cadastrada por Marcela Prado
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Texto Integral

LEI ORDINÁRIA Nº 1.303, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTA DE NATAL, NOS ANOS DE 2025 E 2026, AOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUELUZ/SP, DESDE QUE ATIVOS, AOS SERVIDORES CEDIDOS, AOS DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulguei a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º Fica autorizada a concessão de Cesta de Natal, para os anos de 2025 e 2026, aos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Queluz/SP, desde que ativos, aos servidores públicos municipais cedidos a esta Casa de Leis e aos ocupantes de cargo em Comissão.
Parágrafo único. Não fará jus à Cesta de Natal o servidor efetivo, comissionado ou cedido que estiver afastado de suas funções em caráter temporário ou permanente.

Art. 2º Os servidores que tenham dois ou mais vínculos com o Município receberão apenas uma Cesta de Natal.
Parágrafo único. Aos servidores na situação do caput será facultada a escolha formal entre a Cesta de Natal disposta nesta Lei ou a Cesta de Natal ofertada pelo Executivo.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos próprios e suplementados, se necessário.
Parágrafo único. O tratamento de dados pessoais decorrente da execução desta Lei deve observar as disposições da Lei Federal nº13709/2018 (Lei geral de proteção de dados - LGPD).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Queluz, 01 de dezembro de 2025.



JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal de Queluz

Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data Supra.



LEONARDO MATTOS REGIANI
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos