LEI ORDINÁRIA
Vigente
Nº LEI ORDINÁRIA Nº 1.308 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DO SANTO ANTÔNIO, PARA “RUA MAURO DA SILVA” E “RUA BENEDITO RODRIGUES”, RESPECTIVAMENTE
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DO SANTO ANTÔNIO, PARA “RUA MAURO DA SILVA” E “RUA BENEDITO RODRIGUES”, RESPECTIVAMENTE.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.308 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DO SANTO ANTÔNIO, PARA “RUA MAURO DA SILVA” E “RUA BENEDITO RODRIGUES”, RESPECTIVAMENTE”.
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam denominadas “Rua Mauro da Silva” e “Rua Benedito Rodrigues” as via públicas localizada no bairro Santo Antônio, neste Município, conforme planta anexa.
§ 1º- O escopo desta Lei é fazer homenagem póstuma a dois cidadãos exemplares e que foram pilares para a comunidade local.
§ 2º- Fica fazendo parte integrante da presente Lei a breve biografia da vida dos saudosos cidadãos.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Queluz, 08 de dezembro de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal de Queluz
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data Supra.
LEONARDO MATTOS REGIANI
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DO SANTO ANTÔNIO, PARA “RUA MAURO DA SILVA” E “RUA BENEDITO RODRIGUES”, RESPECTIVAMENTE”.
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam denominadas “Rua Mauro da Silva” e “Rua Benedito Rodrigues” as via públicas localizada no bairro Santo Antônio, neste Município, conforme planta anexa.
§ 1º- O escopo desta Lei é fazer homenagem póstuma a dois cidadãos exemplares e que foram pilares para a comunidade local.
§ 2º- Fica fazendo parte integrante da presente Lei a breve biografia da vida dos saudosos cidadãos.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Queluz, 08 de dezembro de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal de Queluz
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data Supra.
LEONARDO MATTOS REGIANI
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos