Voltar à listagem
LEI ORDINÁRIA Vigente
Nº LEI ORDINÁRIA Nº 1.312 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 676, DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 676, DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicada em 10/12/2025 Vigência a partir de 30/11/-0001 Cadastrada por Marcela Prado
Baixar Arquivo

Texto Integral

LEI ORDINÁRIA Nº 1.312 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 676, DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 676, de 2015, para dispor sobre a criação de um cargo de Assessor Parlamentar, de provimento em comissão. A nova redação do artigo 1º passa a vigorar nos seguintes termos, resguardadas as eventuais adequações necessárias às atribuições e competências correspondentes à função:

“Artigo 1º- Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Queluz o cargo de Assessor Parlamentar, com 2 (duas) vagas, de provimento em Comissão, com salário de R$ 4.605,99 (Quatro mil seiscentos e cinco reais e noventa e nove centavos) tendo como requisito Ensino Superior Completo em direito ou Contabilidade, passando a ter as seguintes atribuições: assessorar a Mesa da Câmara Municipal nos assuntos políticos/legislativos, aos Vereadores, na orientação dos trabalhos legislativos e ao Presidente, no desempenho de suas atribuições e funções regimentais; permanecer à disposição da Presidência e dos Vereadores de forma permanente e integral para serviços de assessoramento político, que lhe forem determinados ou solicitados; auxiliar a Mesa Diretora da Câmara no desenvolvimento de suas funções; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando a Mesa e os Vereadores; encaminhar para o setor competente para elaboração as proposições dos Senhores Vereadores e Presidência da Câmara, no que se refere às indicações, requerimentos, moções, emendas, ofícios, projetos, etc.; receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos demais setores e através de reuniões com a Presidência e os Senhores Vereadores para poder encaminhá-los à apreciação; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando-lhes esclarecimentos; orientar na elaboração de pronunciamentos públicos em atos políticos e entrevistas aos meios de comunicação; gozar de confiança da Mesa Diretora para o exercício de suas funções; executar demais funções ligadas à sua área de atuação, por determinação legal ou da presidência.”

Artigo 2º- O impacto orçamentário e financeiro decorrente da criação do cargo mencionado nesta Lei encontra-se devidamente demonstrado no respectivo Anexo I, parte integrante desta norma para todos os fins legais.

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Queluz, 10 de dezembro de 2025.



JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal de Queluz

Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data Supra.


LEONARDO MATTOS REGIANI
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos