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LEI ORDINÁRIA Vigente
Nº LEI ORDINÁRIA Nº 1.315 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE.

Publicada em 10/12/2025 Vigência a partir de 10/12/2025 Cadastrada por Marcela Prado
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Texto Integral

LEI ORDINÁRIA Nº 1.315 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE.

JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito adicional especial no orçamento vigente, para atender às despesas relacionadas ao Convênio Cultural destinado às festividades de Natal, com a seguinte classificação orçamentária:

Programa: 0012 – DIFUSÃO E VALORIZAÇÃO DA CULTURA
Ação: 2043 - PRODUÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES E CULTURAIS
Fonte de Recurso: 02 - Transferência de convênio – Recurso de Emenda Parlamentar do Deputado Ortiz Junior.
Art. 2º Os créditos Adicionais serão cobertos por recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, nos termos do inciso II, do parágrafo 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Queluz, 10 de dezembro de 2025.



JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal de Queluz

Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data Supra.

LEONARDO MATTOS REGIANI
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos