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LEI ORDINÁRIA Vigente
Nº LEI ORDINÁRIA Nº 1.237, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RELATIVAMENTE À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RELATIVAMENTE À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicada em 15/02/2024 Vigência a partir de 15/02/2024 Cadastrada por Marcela Prado
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Texto Integral

LEI ORDINÁRIA Nº 1.237, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO ARTIGO 37,
INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
RELATIVAMENTE À REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUELUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulguei a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1° - Fica concedido ao funcionalismo público da Prefeitura Municipal de
Queluz, reajuste sobre o padrão de vencimento básico, consoante ao índice de 4,62 %
(quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), correspondente ao período de
janeiro de 2023 a dezembro de 2023.

Parágrafo único – O presente reajuste não se aplica aos Agentes Comunitário de
Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, nos termos do § 9º do art. 198 da
Constituição Federal.
Art. 2º - O índice oficial adotado para aplicação da previsão é o IPCA-IBGE
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Art. 3º - As disposições desta Lei se referem à aplicação da previsão constante do
disposto no artigo 37, X da Constituição Federal do Brasil.

Art. 4º - O percentual de reajuste presente nesta Lei será aplicado sobre os
valores/salário previstos em Lei Municipal.
Art. 5º - As despesas com a execução dessa lei correrão por conta de dotações
próprias e/ou vinculadas constantes do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2024.

Queluz, 15 de fevereiro de 2024.

Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito de Queluz

Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data supra.

João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos