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LEI ORDINÁRIA Vigente
Nº LEI ORDINÁRIA Nº 1.238, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RELATIVAMENTE À REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RELATIVAMENTE À REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicada em 15/02/2024 Vigência a partir de 15/02/2024 Cadastrada por Marcela Prado
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Texto Integral

LEI ORDINÁRIA Nº 1.238, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO ARTIGO 37,
INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
RELATIVAMENTE À REMUNERAÇÃO DOS
AGENTES POLÍTICOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE QUELUZ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulguei a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1° - Fica concedido a todos os agentes políticos da Prefeitura Municipal de
Queluz, reajuste sobre o padrão de vencimento básico, consoante ao índice de 4,62 %
(quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), correspondente ao período de
janeiro de 2023 a dezembro de 2023.
Art. 2º - O índice oficial adotado para aplicação da previsão é o IPCA-IBGE
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Art. 3º - As disposições desta Lei se referem à aplicação da previsão constante do
disposto no artigo 37, X da Constituição Federal do Brasil.
Art. 4º - O percentual de reajuste presente nesta Lei será aplicado sobre os
valores/subsídio previstos em Lei Municipal.
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
Rua Prudente de Moraes nº 100, Centro – Queluz/SP – CEP 12.800-000
Tel/Fax: (12) 3147-9024 - E-mail: juridico@queluz.sp.gov.br
Art. 5º - As despesas com a execução dessa lei correrão por conta de dotações
próprias e/ou vinculadas constantes do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2024.

Queluz, 15 de fevereiro de 2024.

Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito de Queluz

Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data supra.

João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos