LEI ORDINÁRIA
Vigente
Nº LEI ORDINÁRIA Nº 1.317 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) COM FINALIDADE RELACIONADA AO CARNAVAL E NO VALOR DE R$ 238.750,00 (DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) PARA AQUISIÇÃO DE UM VEÍCUL
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) COM FINALIDADE RELACIONADA AO CARNAVAL E NO VALOR DE R$ 238.750,00 (DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) PARA AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TRATOR, ALTERANDO O PLANO PLURIANUAL, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTES.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.317 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) COM
FINALIDADE RELACIONADA AO
CARNAVAL E NO VALOR DE R$ 238.750,00
(DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL
SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) PARA
AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TRATOR,
ALTERANDO O PLANO PLURIANUAL, LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI
ORÇAMENTÁRIA VIGENTES.
PREFEITO MUNICIPAL DE QUELUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento
vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender às despesas
relacionadas ao Convênio Cultural destinado ao Carnaval no Município de Queluz/SP,
com a seguinte classificação orçamentária:
Programa: 0013 – DIFUSÃO E VALORIZAÇÃO DA CULTURA
Ação: 2125 - REALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS
Fonte de Recurso: 05 - Transferência de convênio – Recurso de convênio
TRANSFEREGOV.BR Nº 988928/2025.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento
vigente no valor total de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e
cinquenta reais), para atender às despesas relacionadas ao convênio consiste na aquisição
de Trator Agrícola, criando ação e alterando o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária vigentes, com a seguinte classificação orçamentária:
Programa: 0025 – DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO AGRONEGOCIO
Criação da Ação: - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
Fonte de Recurso: 05 - Transferência de convênio – convênio TRANSFEREGOV.BR Nº
982793/2025.
Art. 3º Os créditos Adicionais serão cobertos por recursos provenientes de excesso de
arrecadação de convênios, nos termos do inciso II, do parágrafo 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Queluz/SP, 11 de fevereiro de 2026.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal de Queluz
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data Supra.
LEONARDO MATTOS REGIANI
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) COM
FINALIDADE RELACIONADA AO
CARNAVAL E NO VALOR DE R$ 238.750,00
(DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL
SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) PARA
AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TRATOR,
ALTERANDO O PLANO PLURIANUAL, LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI
ORÇAMENTÁRIA VIGENTES.
PREFEITO MUNICIPAL DE QUELUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento
vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender às despesas
relacionadas ao Convênio Cultural destinado ao Carnaval no Município de Queluz/SP,
com a seguinte classificação orçamentária:
Programa: 0013 – DIFUSÃO E VALORIZAÇÃO DA CULTURA
Ação: 2125 - REALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS
Fonte de Recurso: 05 - Transferência de convênio – Recurso de convênio
TRANSFEREGOV.BR Nº 988928/2025.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento
vigente no valor total de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e
cinquenta reais), para atender às despesas relacionadas ao convênio consiste na aquisição
de Trator Agrícola, criando ação e alterando o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária vigentes, com a seguinte classificação orçamentária:
Programa: 0025 – DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO AGRONEGOCIO
Criação da Ação: - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
Fonte de Recurso: 05 - Transferência de convênio – convênio TRANSFEREGOV.BR Nº
982793/2025.
Art. 3º Os créditos Adicionais serão cobertos por recursos provenientes de excesso de
arrecadação de convênios, nos termos do inciso II, do parágrafo 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Queluz/SP, 11 de fevereiro de 2026.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal de Queluz
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data Supra.
LEONARDO MATTOS REGIANI
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos