LEI ORDINÁRIA
Vigente
Nº LEI ORDINÁRIA Nº 1.318, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.318, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ.
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulguei a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e do parágrafo único do art. 37 da Lei Complementar nº 53/2025, incidindo sobre os vencimentos base do funcionalismo público do Município de Queluz.
Parágrafo único. Ficam excluídos da revisão geral anual de que trata esta Lei os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE), em virtude do regramento remuneratório próprio estabelecido pelo Art. 198, § 9º, da Constituição Federal, bem como os Agentes Políticos que terão regramento próprio.
Art. 2º O índice de revisão geral anual de que trata esta Lei é fixado em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), correspondente à recomposição da inflação acumulada no período de janeiro a dezembro de 2025, conforme apurado pelo IPCA-IBGE (Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Art. 3º A revisão de que trata o artigo anterior aplica-se:
I – Aos salários base dos empregos públicos permanentes constantes no Anexo II da Lei Complementar nº 53/2025;
II – Aos salários dos cargos em comissão constantes no Anexo III da Lei Complementar nº 53/2025;
III – Aos valores das Funções Gratificadas (FG) constantes no Anexo V da Lei Complementar nº 53/2025, conforme determinação contida art. 42, § 3º da referida Lei Complementar.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Queluz, 25 de fevereiro de 2026.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal de Queluz
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data Supra.
LEONARDO MATTOS REGIANI
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ.
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulguei a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e do parágrafo único do art. 37 da Lei Complementar nº 53/2025, incidindo sobre os vencimentos base do funcionalismo público do Município de Queluz.
Parágrafo único. Ficam excluídos da revisão geral anual de que trata esta Lei os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE), em virtude do regramento remuneratório próprio estabelecido pelo Art. 198, § 9º, da Constituição Federal, bem como os Agentes Políticos que terão regramento próprio.
Art. 2º O índice de revisão geral anual de que trata esta Lei é fixado em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), correspondente à recomposição da inflação acumulada no período de janeiro a dezembro de 2025, conforme apurado pelo IPCA-IBGE (Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Art. 3º A revisão de que trata o artigo anterior aplica-se:
I – Aos salários base dos empregos públicos permanentes constantes no Anexo II da Lei Complementar nº 53/2025;
II – Aos salários dos cargos em comissão constantes no Anexo III da Lei Complementar nº 53/2025;
III – Aos valores das Funções Gratificadas (FG) constantes no Anexo V da Lei Complementar nº 53/2025, conforme determinação contida art. 42, § 3º da referida Lei Complementar.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Queluz, 25 de fevereiro de 2026.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal de Queluz
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data Supra.
LEONARDO MATTOS REGIANI
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos