LEI ORDINÁRIA
Vigente
Nº LEI ORDINÁRIA Nº 1.319, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE QUELUZ
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE QUELUZ
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.319, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE QUELUZ.
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulguei a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, incidindo sobre os subsídios de todos os Agentes Políticos do Município de Queluz.
Art. 2º O índice de revisão geral anual de que trata esta Lei é fixado em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), correspondente à recomposição da inflação acumulada no período de janeiro a dezembro de 2025, conforme apurado pelo IPCA-IBGE (Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Queluz, 25 de fevereiro de 2026.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal de Queluz
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data Supra.
LEONARDO MATTOS REGIANI
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE QUELUZ.
JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulguei a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, incidindo sobre os subsídios de todos os Agentes Políticos do Município de Queluz.
Art. 2º O índice de revisão geral anual de que trata esta Lei é fixado em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), correspondente à recomposição da inflação acumulada no período de janeiro a dezembro de 2025, conforme apurado pelo IPCA-IBGE (Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Queluz, 25 de fevereiro de 2026.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal de Queluz
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data Supra.
LEONARDO MATTOS REGIANI
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos