Voltar à listagem
LEI ORDINÁRIA Vigente
Nº LEI ORDINÁRIA Nº 1.320, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA OFERTA ININTERRUPTA DE EXAMES DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM (RAIOX) NO ÂMBITO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE QUELUZ.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA OFERTA ININTERRUPTA DE EXAMES DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM (RAIOX) NO ÂMBITO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE QUELUZ.

Publicada em 25/02/2026 Vigência a partir de 25/02/2026 Cadastrada por Marcela Prado
Baixar Arquivo

Texto Integral

LEI ORDINÁRIA Nº 1.320, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA OFERTA ININTERRUPTA DE EXAMES DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM (RAIO-X) NO ÂMBITO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE QUELUZ.

JOSÉ CELSO BUENO, Prefeito Municipal de Queluz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulguei a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º Fica assegurada a prestação de serviços de diagnóstico por imagem, especificamente exames de Raio-X, em regime de atendimento ininterrupto de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, nas dependências do Hospital Municipal de Queluz.

Art. 2º O serviço mencionado no artigo anterior deverá contar com equipe técnica qualificada e equipamentos em pleno funcionamento, garantindo o atendimento imediato às demandas de urgência e emergência, bem como aos pacientes internados e ambulatoriais.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Queluz, 25 de fevereiro de 2026.


JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal de Queluz
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data Supra.


LEONARDO MATTOS REGIANI
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos