PORTARIA
Vigente
Nº 149/2025
Portaria n° 149, de 23 de abril de 2025 - Dispõe sobre vacância - Ivone da Conceição Nascimento
“Dispõe sobre vacância de funcionário por posse em cargo inacumulável, na forma que menciona.”
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PORTARIA N° 149, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre vacância de funcionário por posse em cargo inacumulável, na forma que menciona.”
JOSÉ CELSO BUENO, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar Municipal nº 34/2022,
CONSIDERANDO o requerimento formulado sob o nº 948/2025 pela servidora Ivone da Conceição Nascimento, visando à vacância temporária de seu cargo efetivo, com o objetivo de assumir função pública temporária decorrente de aprovação e convocação no Processo Seletivo Simplificado nº 02/2025, com possibilidade de recondução ao término da contratação;
CONSIDERANDO que a solicitação de vacância temporária foi formalizada em momento anterior à posse no cargo decorrente do referido processo seletivo, em estrita observância aos princípios da legalidade e à vedação constitucional de acumulação de cargos públicos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 34/2022, que admite expressamente a vacância temporária do cargo efetivo para o exercício de outro cargo inacumulável de natureza temporária;
CONSIDERANDO a inexistência de óbice jurídico à concessão do pleito, conforme manifestação técnica exarada no Despacho SMAJ nº 07/2025;
RESOLVE:
Artigo 1° - Conceder vacância temporária do cargo efetivo de INSPETORA DE ALUNOS ocupado pela servidora IVONE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO, pelo período correspondente à duração do vínculo decorrente do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2025, a partir da data de 24/04/2025, relativa ao início do exercício da função temporária.
Artigo 2° - Findo o vínculo temporário, fica assegurado à servidora o direito à recondução automática e imediata ao cargo efetivo anteriormente ocupado, nas mesmas condições funcionais, sem prejuízo de quaisquer vantagens anteriormente adquiridas.
Artigo 3° - Encaminha-se cópia da presente portaria ao Departamento de Recursos Humanos e à interessada.
Artigo 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Queluz, 23 de abril de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta Secretaria. Data Supra.
GABRIELA NICOLI DA SILVA RIBEIRO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
“Dispõe sobre vacância de funcionário por posse em cargo inacumulável, na forma que menciona.”
JOSÉ CELSO BUENO, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar Municipal nº 34/2022,
CONSIDERANDO o requerimento formulado sob o nº 948/2025 pela servidora Ivone da Conceição Nascimento, visando à vacância temporária de seu cargo efetivo, com o objetivo de assumir função pública temporária decorrente de aprovação e convocação no Processo Seletivo Simplificado nº 02/2025, com possibilidade de recondução ao término da contratação;
CONSIDERANDO que a solicitação de vacância temporária foi formalizada em momento anterior à posse no cargo decorrente do referido processo seletivo, em estrita observância aos princípios da legalidade e à vedação constitucional de acumulação de cargos públicos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 34/2022, que admite expressamente a vacância temporária do cargo efetivo para o exercício de outro cargo inacumulável de natureza temporária;
CONSIDERANDO a inexistência de óbice jurídico à concessão do pleito, conforme manifestação técnica exarada no Despacho SMAJ nº 07/2025;
RESOLVE:
Artigo 1° - Conceder vacância temporária do cargo efetivo de INSPETORA DE ALUNOS ocupado pela servidora IVONE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO, pelo período correspondente à duração do vínculo decorrente do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2025, a partir da data de 24/04/2025, relativa ao início do exercício da função temporária.
Artigo 2° - Findo o vínculo temporário, fica assegurado à servidora o direito à recondução automática e imediata ao cargo efetivo anteriormente ocupado, nas mesmas condições funcionais, sem prejuízo de quaisquer vantagens anteriormente adquiridas.
Artigo 3° - Encaminha-se cópia da presente portaria ao Departamento de Recursos Humanos e à interessada.
Artigo 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Queluz, 23 de abril de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta Secretaria. Data Supra.
GABRIELA NICOLI DA SILVA RIBEIRO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos