DECRETO
Vigente
Nº 445/2025
CONSIDERA FACULTATIVO О PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EM DIAS QUE MENCIONA.
CONSIDERA FACULTATIVO О PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EM DIAS QUE MENCIONA.
Baixar ArquivoTexto Integral
DECRETO N° 445, DE 28 DE MAIO DE 2024.
"CONSIDERA FACULTATIVO О PONTO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EM DIAS QUE
MENCIONA."
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que no dia 30 de maio do corrente ano se comemora a data religiosa
de Corpus Christi, sendo feriado municipal nos termos do art. 1º, inc. II, da Lei Municipal
n° 73, de 03 de fevereiro de 1982.
DECRETA
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas desta Prefeitura
Municipal no dia 31 de maio do corrente ano, em razão da celebração da data religiosa de
Corpus Christi.
Art. 2º - As jornadas serão compensadas de forma a ser definida por cada setor da
administração.
Art. 3º - Excetua-se o disposto no artigo 1º aos serviços essenciais e que não
permitem interrupção.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Queluz, 28 de maio de 2024.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
"CONSIDERA FACULTATIVO О PONTO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EM DIAS QUE
MENCIONA."
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que no dia 30 de maio do corrente ano se comemora a data religiosa
de Corpus Christi, sendo feriado municipal nos termos do art. 1º, inc. II, da Lei Municipal
n° 73, de 03 de fevereiro de 1982.
DECRETA
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas desta Prefeitura
Municipal no dia 31 de maio do corrente ano, em razão da celebração da data religiosa de
Corpus Christi.
Art. 2º - As jornadas serão compensadas de forma a ser definida por cada setor da
administração.
Art. 3º - Excetua-se o disposto no artigo 1º aos serviços essenciais e que não
permitem interrupção.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Queluz, 28 de maio de 2024.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos