Voltar à listagem
DECRETO Vigente
Nº 460/2024

CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EM DIAS QUE MENCIONA.

CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EM DIAS QUE MENCIONA.

Publicada em 03/07/2024 Vigência a partir de 03/07/2024 Cadastrada por Marcela Prado
Baixar Arquivo

Texto Integral

DECRETO Nº 460, DE 03 DE JULHO DE 2024.

“CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EM DIAS QUE
MENCIONA.”

LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que o dia 09 de julho é instituído como data magna do Estado de
São Paulo, nos termos do Lei Estadual n° 9.497, de 05 de março de 1997, em razão da
celebração da Revolução Constitucionalista de 1932;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas desta
Prefeitura Municipal no dia 08 de julho do corrente ano em razão do feriado da celebração
da Revolução Constitucionalista de 1932 em 09 de julho.
Art. 2º - As jornadas serão compensadas de forma a ser definida por cada setor da
administração.
Art. 3º - Excetua-se o disposto no artigo 1º aos serviços essenciais e que não
permitem interrupção.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.

Queluz, 03 de julho de 2024.

Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.

João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos