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DECRETO Vigente
Nº 470/2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA QUE MENCIONA.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA QUE MENCIONA.

Publicada em 06/09/2024 Vigência a partir de 06/09/2024 Cadastrada por Marcela Prado
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Texto Integral

DECRETO Nº 470, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS
DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA QUE
MENCIONA.”

LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP possui contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e
de esgotamento sanitário no Município de Queluz / SP;
Considerando a solicitação da empresa SABESP de decretação de utilidade
pública da área retratada nos cadastros 0310/091, 0310/092, respectiva planta cadastral e
memorial descritivo em anexo, para que se proceda a regularização, as exclusivas
expensas daquela companhia;
Considerando a necessidade de regularizar os serviços a serem executados pela
SABESP no Município;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável
ou judicial, a área localizada na Estrada Hamilcar Bevilaqua s/n, Bairro Vila São José,
nesta cidade, pertencente à transcrição, nº 4.372 fls.191v/192 Liv.3-J, identificada no
cadastro 0310/091 planta anexa, com as seguintes discriminações:
Uma área, pertencente à Transcrição, nº 4.372 fls.191v/192 Liv.3-J,
situada à Estrada Municipal Hamilcar Beviláquua, sem número no
Bairro Vila São José, Município e comarca de Queluz – SP,
representado no desenho Sabesp 003/24-ERO, com as seguintes
medidas e confrontações: Inicia-se no ponto aqui designado “P1”,
cravado à 165,62m da esquina da Estrada do Entupido com a Estrada
Municipal Hamilcar Beviláquua. Deste, segue confrontando com a
Estrada Municipal Hamilcar Beviláqua por 9,40m, até o ponto aqui
designado “P2”. Deste, deflete a direita com ângulo interno de
90º00’00”, por 9,73m até o ponto aqui designado “P3”. Deste, deflete a
direita com ângulo interno de 90º00’00” por 9,40m, até o ponto aqui
designado “P4”. Deste, deflete a direita com ângulo interno de
90º00’00” por 9,73m, até o ponto “P1” inicial desta descrição, confrontando do ponto P2 até aqui com área remanescente da
propriedade, encerrando uma área de 91,46m².
Art. 2º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável
ou judicial, a área localizada na Estrada Hamilcar Bevilaqua s/n, Bairro Vila São José,
nesta cidade, pertencente à matrícula, nº 2.778, identificada no cadastro 0310/092 planta
anexa, com as seguintes discriminações:
Art. 3º - As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta da
Concessionária de serviços SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Queluz, 06 de setembro de 2024.

Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.

João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos