Voltar à listagem
DECRETO Vigente
Nº 471/2024

ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE FECHAMENTO DO COMERCIO EM PERIODO ELEITORAL E DÁ PROVIDÊNCIAS.

ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE FECHAMENTO DO COMERCIO EM PERIODO ELEITORAL E DÁ PROVIDÊNCIAS.

Publicada em 13/09/2024 Vigência a partir de 13/09/2024 Cadastrada por Marcela Prado
Baixar Arquivo

Texto Integral

DECRETO Nº 471, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.

“ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE
FECHAMENTO DO COMERCIO EM PERIODO
ELEITORAL E DÁ PROVIDÊNCIAS.”

LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a proximidade das eleições municipais do ano de 2024, que
ocorrerão no dia 06/10/2024;
Considerando a necessidade de manter-se a tranquilidade e a ordem durante o
período que antecede o respectivo pleito eleitoral;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica determinado o fechamento do comércio as 24:00 horas nos dias 14,
15, 21, 22, 28, 29 de setembro, e no dia 5 de outubro, do corrente ano.
Parágrafo único – Excetuam-se ao disposto no presente os estabelecimentos que
funcionem em regime continuo de 24 horas.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Queluz, 13 de setembro de 2024.

Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.

João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos