DECRETO
Vigente
Nº 472/2024
ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE FECHAMENTO DO COMERCIO EM PERIODO ELEITORAL E DÁ PROVIDÊNCIAS.
ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE FECHAMENTO DO COMERCIO EM PERIODO ELEITORAL E DÁ PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO N° 472, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024.
"ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE
FECHAMENTO DO COMERCIO EM PERIODO
ELEITORAL E DÁ PROVIDÊNCIAS."
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a proximidade das eleições municipais do ano de 2024, que
ocorrerão no dia 06/10/2024;
Considerando a necessidade de manter-se a tranquilidade e a ordem durante o
período que antecede o respectivo pleito eleitoral;
DECRETA
Art. 1° - Fica determinado o fechamento do comércio as 24:00 horas nos dias 13,
14, 15, 20, 21, 22, 27, 28, 29 de setembro, e nos dias 4 e 5 de outubro, do corrente ano.
Parágrafo único - Excetuam-se ao disposto no presente os estabelecimentos que
funcionem em regime continuo de 24 horas.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, em especial o Decreto n° 471/2024.
Queluz, 13 de setembro de 2024.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.
Nicole Siqueira Monteiro
Assessora Especial
"ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE
FECHAMENTO DO COMERCIO EM PERIODO
ELEITORAL E DÁ PROVIDÊNCIAS."
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a proximidade das eleições municipais do ano de 2024, que
ocorrerão no dia 06/10/2024;
Considerando a necessidade de manter-se a tranquilidade e a ordem durante o
período que antecede o respectivo pleito eleitoral;
DECRETA
Art. 1° - Fica determinado o fechamento do comércio as 24:00 horas nos dias 13,
14, 15, 20, 21, 22, 27, 28, 29 de setembro, e nos dias 4 e 5 de outubro, do corrente ano.
Parágrafo único - Excetuam-se ao disposto no presente os estabelecimentos que
funcionem em regime continuo de 24 horas.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, em especial o Decreto n° 471/2024.
Queluz, 13 de setembro de 2024.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.
Nicole Siqueira Monteiro
Assessora Especial