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DECRETO Vigente
Nº 473/2024

REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 472, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 E DÁ PROVIDÊNCIAS.

REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 472, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 E DÁ PROVIDÊNCIAS.

Publicada em 17/09/2024 Vigência a partir de 17/09/2024 Cadastrada por Marcela Prado
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Texto Integral

DECRETO Nº 473, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.

“REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 472, DE 13
DE SETEMBRO DE 2024 E DÁ PROVIDÊNCIAS.”

LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a solicitação de aumento do efetivo policial contratado através da
atividade delegada efetuada através do ofício GP nº 321/24;
Considerando que a segurança pública é dever do Estado nos termos do art. 144
da Constituição Federal;
Considerando que com a referida contratação, o Município contribui com o
objetivo de manter-se a tranquilidade e a ordem durante o período que antecede ao pleito
eleitoral.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica revogado o Decreto Municipal nº 472, de 13 de setembro de 2024.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.

Queluz, 17 de setembro de 2024.

Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.

João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos