DECRETO
Vigente
Nº 476/2024
CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EM DIAS QUE MENCIONA.
CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EM DIAS QUE MENCIONA
Baixar ArquivoTexto Integral
DECRETO Nº 476, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
“CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EM DIAS QUE
MENCIONA.”
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que no dia 28 de outubro se comemora o dia do Servidor Público;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro, Dia do Servidor
Público (sexta-feira), para o dia 15 de outubro de 2024 (terça-feira).
§ 1º - Fica declarado facultativo o ponto no dia 14 de outubro de 2024 (segundafeira).
§ 2º - Excetua-se ao disposto neste artigo os serviços essenciais e que não
permitem interrupção, tal como, limpeza pública, dentre outros.
Art. 2º - As jornadas serão compensadas de forma a ser definida por cada setor da
administração.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Queluz, 10 de outubro de 2024.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
“CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS, EM DIAS QUE
MENCIONA.”
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que no dia 28 de outubro se comemora o dia do Servidor Público;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro, Dia do Servidor
Público (sexta-feira), para o dia 15 de outubro de 2024 (terça-feira).
§ 1º - Fica declarado facultativo o ponto no dia 14 de outubro de 2024 (segundafeira).
§ 2º - Excetua-se ao disposto neste artigo os serviços essenciais e que não
permitem interrupção, tal como, limpeza pública, dentre outros.
Art. 2º - As jornadas serão compensadas de forma a ser definida por cada setor da
administração.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Queluz, 10 de outubro de 2024.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos