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DECRETO Vigente
Nº 477/2024

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 476, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 476, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

Publicada em 11/10/2024 Vigência a partir de 11/10/2024 Cadastrada por Marcela Prado
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Texto Integral

DECRETO Nº 477, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

“ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO
MUNICIPAL Nº 476, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.”

LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o erro material constante no caput art. 1º do Decreto Municipal nº
476, de 10 de outubro de 2024;
D E C R E T A
Art. 1º - Altera a redação do caput art. 1º do Decreto Municipal nº 476, de 10 de
outubro de 2024:
“Art. 1º - Fica transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro, Dia do
Servidor Público, para o dia 15 de outubro de 2024 (terça-feira).
...”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.

Queluz, 11 de outubro de 2024.

Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.

João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos