DECRETO
Vigente
Nº 316/2023
ATUALIZA PARA O EXERCÍCIO DE 2023 A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM, PARA ATUALIZAÇÃO DE TAXAS DE EXPEDIENTE DIVERSAS, BEM COMO O ISSQN - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA – ESTIMATIVO E TAXAS DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS C
ATUALIZA PARA O EXERCÍCIO DE 2023 A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM, PARA ATUALIZAÇÃO DE TAXAS DE EXPEDIENTE DIVERSAS, BEM COMO O ISSQN - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA – ESTIMATIVO E TAXAS DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS E DOS VALORES UNITÁRIOS DO METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO E DE TERRENO CONSTANTES DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES, RELATIVAS AO IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, BEM COMO CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO À VISTA DO IPTU.
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DECRETO Nº 316, DE 13 DE JANEIRO 2023.
“ATUALIZA PARA O EXERCÍCIO DE 2023 A
UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM, PARA
ATUALIZAÇÃO DE TAXAS DE EXPEDIENTE
DIVERSAS, BEM COMO O ISSQN - IMPOSTO
SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA –
ESTIMATIVO E TAXAS DE LICENÇA PARA
FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS E DE SERVIÇOS E DOS VALORES
UNITÁRIOS DO METRO QUADRADO DE
CONSTRUÇÃO E DE TERRENO CONSTANTES DA
PLANTA GENÉRICA DE VALORES, RELATIVAS
AO IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO, BEM COMO CONCEDE DESCONTO
PARA PAGAMENTO À VISTA DO IPTU.”
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo
97, § 2º do CTN c.c. disposições do Código Tributário Municipal;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica corrigido em 5,79 % (cinco inteiros e setenta e nove por cento) o
índice acumulado do IPCA-IBGE no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, o
valor a ser aplicado pelo município no cálculo do Imposto Territorial e Predial Urbano –
IPTU e Taxas agregadas– estabelecido como atualização da Planta Genérica de Valores
para efeito de lançamentos sobre as propriedades territoriais e prediais urbanas e sobre o
ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, (estimativo) e taxas municipais.
Art. 2º - Fica também corrigida com o mesmo índice do artigo 1º a Unidade Fiscal
do Município, prevista no artigo 313 da Lei Complementar 274/99 – Código Tributário
Municipal, utilizado para atualização de taxas municipais diversas, previstas na lei
274/99- CTM.
Art. 3º - Os valores do IPTU e taxas agregadas referente ao exercício de 2023,
gozarão de desconto de 20% (vinte por cento), se pagos integralmente na cota única até
o dia 15/05/2023.
Art. 4º - O pagamento parcelado do IPTU – será em até 04 (quatro) cotas, mensais
e sucessivas e o pagamento do ISSQN – estimativo em 03 (três) cotas, mensais e
sucessivas, sendo que o vencimento da 1º cota coincidirá com o vencimento da cota única,
que serão fixados no carnê.
2Art. 5º - O setor de Cadastro e Tributos deverá tomar as devidas providências
administrativas para o fiel cumprimento da determinação prevista neste Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Queluz, 13 de janeiro de 2023.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Matrícula nº 1645
“ATUALIZA PARA O EXERCÍCIO DE 2023 A
UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM, PARA
ATUALIZAÇÃO DE TAXAS DE EXPEDIENTE
DIVERSAS, BEM COMO O ISSQN - IMPOSTO
SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA –
ESTIMATIVO E TAXAS DE LICENÇA PARA
FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS E DE SERVIÇOS E DOS VALORES
UNITÁRIOS DO METRO QUADRADO DE
CONSTRUÇÃO E DE TERRENO CONSTANTES DA
PLANTA GENÉRICA DE VALORES, RELATIVAS
AO IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL
URBANO, BEM COMO CONCEDE DESCONTO
PARA PAGAMENTO À VISTA DO IPTU.”
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo
97, § 2º do CTN c.c. disposições do Código Tributário Municipal;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica corrigido em 5,79 % (cinco inteiros e setenta e nove por cento) o
índice acumulado do IPCA-IBGE no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, o
valor a ser aplicado pelo município no cálculo do Imposto Territorial e Predial Urbano –
IPTU e Taxas agregadas– estabelecido como atualização da Planta Genérica de Valores
para efeito de lançamentos sobre as propriedades territoriais e prediais urbanas e sobre o
ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, (estimativo) e taxas municipais.
Art. 2º - Fica também corrigida com o mesmo índice do artigo 1º a Unidade Fiscal
do Município, prevista no artigo 313 da Lei Complementar 274/99 – Código Tributário
Municipal, utilizado para atualização de taxas municipais diversas, previstas na lei
274/99- CTM.
Art. 3º - Os valores do IPTU e taxas agregadas referente ao exercício de 2023,
gozarão de desconto de 20% (vinte por cento), se pagos integralmente na cota única até
o dia 15/05/2023.
Art. 4º - O pagamento parcelado do IPTU – será em até 04 (quatro) cotas, mensais
e sucessivas e o pagamento do ISSQN – estimativo em 03 (três) cotas, mensais e
sucessivas, sendo que o vencimento da 1º cota coincidirá com o vencimento da cota única,
que serão fixados no carnê.
2Art. 5º - O setor de Cadastro e Tributos deverá tomar as devidas providências
administrativas para o fiel cumprimento da determinação prevista neste Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Queluz, 13 de janeiro de 2023.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Matrícula nº 1645