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DECRETO Vigente
Nº 319/2023

DISPÕE SOBRE PROCESSO CLASSIFICATÓRIO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS NA FORMA QUE MENCIONA.

DISPÕE SOBRE PROCESSO CLASSIFICATÓRIO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS NA FORMA QUE MENCIONA.

Publicada em 02/02/2023 Vigência a partir de 02/02/2023 Cadastrada por Marcela Prado
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Texto Integral

DECRETO Nº 319, DE 02 DE FEVEREIRO 2023.

“DISPÕE SOBRE PROCESSO CLASSIFICATÓRIO
DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS NA FORMA
QUE MENCIONA.”

LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a necessidade de melhor atender os funcionários da rede municipal
de ensino de Queluz, de forma democrática e igualitária;
D E C R E T A
Art. 1º - Haverá processo classificatório dos funcionários municipais, para o cargo
de inspetor de alunos.
Art. 2º - O processo de que trata o artigo anterior refere-se à possibilidade de
escolha de vaga para lotar nas escolas municipais, para o ano letivo de 2023, conforme
quadro de vagas e jornada em anexo.
I – O critério para escolha das vagas na rede municipal de ensino será de acordo
com a data de admissão do funcionário, prevalecendo quem tiver maior tempo de
admissão.
II - Em caso de empate, será utilizado o critério de data de nascimento mais antiga.
III- Não haverá alteração salarial, permanecendo os vencimentos atuais.
Art. 3º - Fica designado o dia 03/02/2022 às 09h30min, no Prédio da Secretaria
Municipal de Educação, para a referida atribuição.
Art. 4º - O chefe da repartição ou do serviço para que for designado o funcionário
é a autoridade competente para dar-lhe exercício.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.

Queluz, 02 de fevereiro de 2023.

Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.

João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos