Voltar à listagem
DECRETO Vigente
Nº 333/2023

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N° 316, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N° 316, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.

Publicada em 22/03/2023 Vigência a partir de 22/03/2023 Cadastrada por Marcela Prado
Baixar Arquivo

Texto Integral

DECRETO N° 333, DE 22 DE MARÇO DE 2023.

"ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N° 316, DE 13 DE JANEIRO DE 2023."
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA
Art. 1º - O artigo 3° Decreto Municipal n° 316, de 13 de janeiro de 2023 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Os valores do IPTU e taxas agregadas, bem como, da taxa de
conservação e manutenção do cemitério, referentes ao exercício de
2023, gozarão de desconto de 20% (vinte por cento), se pagos
integralmente na cota única até o dia 10/07/2023."
Art. 2º - O artigo 4° Decreto Municipal nº 316, de 13 de janeiro de 2023 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - O pagamento parcelado do IPTU – será em até 04 (quatro)
cotas, mensais e sucessivas, o pagamento do ISSQN - estimativo e da
TLLF em 03 (três) cotas, mensais e sucessivas, e o pagamento da taxa
de cemitério em 02 (duas) cotas, mensais e sucessivas, sendo que o
vencimento da 1º cota coincidirá com o vencimento da cota única, que
serão fixados no carnê."
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.

Queluz, 22 de março de 2023.

Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.

João Batista Cuimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos