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DECRETO Vigente
Nº 342/2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA QUE MENCIONA.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA QUE MENCIONA.

Publicada em 05/04/2023 Vigência a partir de 05/04/2023 Cadastrada por Marcela Prado
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Texto Integral

DECRETO N° 342, DE 05 DE ABRIL DE 2023.

"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS
DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA QUE
MENCIONA."

LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando as obras e construções efetuadas pelo Poder Público ao longo dos
anos no imóvel em questão, onde foi instalado no ano de 1990 o Mirante do Cristo;
Considerando que a utilização com tal finalidade constitui caso de utilidade
pública, nos termos do artigo 5°, alínea "¡" e "k", do Decreto Lei Federal 3.365 de 21 de
junho de 1941;
questão;
Considerando a necessidade de regularizar-se a posse exercida sobre o imóvel em
DECRETA
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável
ou judicial, a área localizada na Estrada do Fogueteiro s/n, nesta cidade, identificada na
planta anexa, com as seguintes discriminações:
rt. 2º - A desapropriação de que trata este Decreto é declarada ainda como de
natureza urgente para que se produza os efeitos do artigo 15, do Decreto Lei Federal n°
3.365 de 21 de junho de 1941, caso se faça necessário.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto ocorrerão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Queluz
Estado de São Paulo

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos