DECRETO
Vigente
Nº 342/2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA QUE MENCIONA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA QUE MENCIONA.
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DECRETO N° 342, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS
DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA QUE
MENCIONA."
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando as obras e construções efetuadas pelo Poder Público ao longo dos
anos no imóvel em questão, onde foi instalado no ano de 1990 o Mirante do Cristo;
Considerando que a utilização com tal finalidade constitui caso de utilidade
pública, nos termos do artigo 5°, alínea "¡" e "k", do Decreto Lei Federal 3.365 de 21 de
junho de 1941;
questão;
Considerando a necessidade de regularizar-se a posse exercida sobre o imóvel em
DECRETA
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável
ou judicial, a área localizada na Estrada do Fogueteiro s/n, nesta cidade, identificada na
planta anexa, com as seguintes discriminações:
rt. 2º - A desapropriação de que trata este Decreto é declarada ainda como de
natureza urgente para que se produza os efeitos do artigo 15, do Decreto Lei Federal n°
3.365 de 21 de junho de 1941, caso se faça necessário.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto ocorrerão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Queluz
Estado de São Paulo
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS
DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA QUE
MENCIONA."
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando as obras e construções efetuadas pelo Poder Público ao longo dos
anos no imóvel em questão, onde foi instalado no ano de 1990 o Mirante do Cristo;
Considerando que a utilização com tal finalidade constitui caso de utilidade
pública, nos termos do artigo 5°, alínea "¡" e "k", do Decreto Lei Federal 3.365 de 21 de
junho de 1941;
questão;
Considerando a necessidade de regularizar-se a posse exercida sobre o imóvel em
DECRETA
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável
ou judicial, a área localizada na Estrada do Fogueteiro s/n, nesta cidade, identificada na
planta anexa, com as seguintes discriminações:
rt. 2º - A desapropriação de que trata este Decreto é declarada ainda como de
natureza urgente para que se produza os efeitos do artigo 15, do Decreto Lei Federal n°
3.365 de 21 de junho de 1941, caso se faça necessário.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto ocorrerão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Queluz
Estado de São Paulo
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos