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DECRETO Vigente
Nº 348/2023

DETERMINA A PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO COM O RECREDENCIAMENTO DE EMPRESAS QUE FORNECEM PRODUTOS OU SERVIÇOS A FUNCIONÁRIOS MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.

DETERMINA A PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO COM O RECREDENCIAMENTO DE EMPRESAS QUE FORNECEM PRODUTOS OU SERVIÇOS A FUNCIONÁRIOS MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.

Publicada em 19/05/2023 Vigência a partir de 19/05/2023 Cadastrada por Marcela Prado
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Texto Integral

DECRETO Nº 348, DE 19 DE MAIO DE 2023.

“DETERMINA A PADRONIZAÇÃO DE
PROCEDIMENTO COM O RECREDENCIAMENTO DE
EMPRESAS QUE FORNECEM PRODUTOS OU
SERVIÇOS A FUNCIONÁRIOS MEDIANTE DESCONTO
EM FOLHA DE PAGAMENTO.”

LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a necessidade de padronizar-se o procedimento relativo a empresas que
forneçam produtos ou serviços aos funcionários públicos municipais mediante desconto em folha
de pagamento de modo a reger-se pela Lei Ordinária Municipal nº 840, de 11 de maio de 2018;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica determinada a padronização do procedimento relativo a empresas que
forneçam produtos ou serviços aos funcionários públicos municipais mediante desconto em folha
de pagamento de modo a reger-se pela Lei Ordinária Municipal nº 840, de 11 de maio de 2018.
Parágrafo único – Deverá ser efetuado o recredenciamento de todas as empresas que
forneçam produtos ou serviços aos funcionários públicos municipais mediante desconto em folha
de pagamento de modo a reger-se pela Lei Ordinária Municipal nº 840, de 11 de maio de 2018.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Queluz, 19 de maio de 2023.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.

João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos