DECRETO
Vigente
Nº 354/2023
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇãO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA DA CLASSE DOCENTЕ DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA [QMEB] AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇãO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA DA CLASSE DOCENTЕ DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA [QMEB] AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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DECRETO N° 354, DE 29 DE MAIO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇãO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA DA CLASSE DOCENTЕ
DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA [QMEB] AO PISO SALARIAL
PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS."
Considerando a portaria do Ministério da Educação nº 17, de 16 de janeiro de
2023 que homologou o Parecer n° 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, da Secretaria de
Educação Básica - SEB, que dispõe sobre a definição do Piso Salarial Nacional dos
Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, para o exercício de 2023;
Considerando que a Lei Ordinária Municipal nº 1110, de 26 de maio 2022, dispôs
em seu art. 3°, parágrafo único, que o Poder Executivo editará, anualmente, Decreto
dispondo do valor do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica;
DECRETA
1842 1878
Art. 1º - Fica o reajuste do piso salarial dos Professores ativos do Quadro do
Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho
de 2008, recepcionando o reajuste do piso nacional do magistério público
determinado pelo Ministério da Educação, através da Portaria MEC 17/2023, do
governo federal, no novo valor de R$ 4.420,55 (Quatro mil, quatrocentos e vinte reais
e cinquenta e cinco centavos), para jornada de no máximo 40 (quarenta) horas
semanais (§1° do artigo 2° da Lei Federal n° 11.738/2008).
Paragrafo Único - Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de
trabalho serão proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
Art. 2º - Para fins de abrangência deste Decreto, considera-se integrante da
Classe Docente o profissional investido nos cargos de Professor de Educação Básica
I (PEB I) e Professor de Educação Básica II (PEB II), em efetivo exercício da
docência, ocupando cargo público permanente ou temporário, que ministra aulas ou
cursos em todas as modalidades e níveis educacionais compreendidos no Sistema
Municipal de Ensino, a saber: Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Ensino
Fundamental II.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto ocorrerão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Queluz, 29 de maio de 2023.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
"DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇãO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA DA CLASSE DOCENTЕ
DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA [QMEB] AO PISO SALARIAL
PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS."
Considerando a portaria do Ministério da Educação nº 17, de 16 de janeiro de
2023 que homologou o Parecer n° 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, da Secretaria de
Educação Básica - SEB, que dispõe sobre a definição do Piso Salarial Nacional dos
Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, para o exercício de 2023;
Considerando que a Lei Ordinária Municipal nº 1110, de 26 de maio 2022, dispôs
em seu art. 3°, parágrafo único, que o Poder Executivo editará, anualmente, Decreto
dispondo do valor do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica;
DECRETA
1842 1878
Art. 1º - Fica o reajuste do piso salarial dos Professores ativos do Quadro do
Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho
de 2008, recepcionando o reajuste do piso nacional do magistério público
determinado pelo Ministério da Educação, através da Portaria MEC 17/2023, do
governo federal, no novo valor de R$ 4.420,55 (Quatro mil, quatrocentos e vinte reais
e cinquenta e cinco centavos), para jornada de no máximo 40 (quarenta) horas
semanais (§1° do artigo 2° da Lei Federal n° 11.738/2008).
Paragrafo Único - Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de
trabalho serão proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
Art. 2º - Para fins de abrangência deste Decreto, considera-se integrante da
Classe Docente o profissional investido nos cargos de Professor de Educação Básica
I (PEB I) e Professor de Educação Básica II (PEB II), em efetivo exercício da
docência, ocupando cargo público permanente ou temporário, que ministra aulas ou
cursos em todas as modalidades e níveis educacionais compreendidos no Sistema
Municipal de Ensino, a saber: Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Ensino
Fundamental II.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto ocorrerão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Queluz, 29 de maio de 2023.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos