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DECRETO Vigente
Nº 361/2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA QUE MENCIONA.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA QUE MENCIONA

Publicada em 16/06/2023 Vigência a partir de 16/06/2023 Cadastrada por Marcela Prado
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Texto Integral

DECRETO Nº 361, DE 16 DE JUNHO DE 2023.

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS
DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA QUE
MENCIONA.”

LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando as obras e construções efetuadas pelo Poder Público ao longo dos
anos no imóvel em questão, onde foi instalado o Hospital Municipal de Queluz;
Considerando que a utilização com tal finalidade constitui caso de utilidade
pública, nos termos do artigo 5º, alínea “g”, do Decreto Lei Federal 3.365 de 21 de junho
de 1941;
Considerando a necessidade de regularizar-se a posse exercida sobre o imóvel em
questão;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável
ou judicial, a área localizada na Ladeira Maria Celia Rebouças de Carvalho França nº 65,
centro, nesta cidade, cadastrada na municipalidade sob o nº 02015025, identificada na
planta anexa, com as seguintes discriminações
Art. 2º - A desapropriação de que trata este Decreto é declarada ainda como de
natureza urgente para que se produza os efeitos do artigo 15, do Decreto Lei Federal nº
3.365 de 21 de junho de 1941, caso se faça necessário.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto ocorrerão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Queluz, 16 de junho de 2023.

Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.

João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos