DECRETO
Vigente
Nº 378/2023
PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DA COTA ÚNICA DO IPTU PREVISTO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 316, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DA COTA ÚNICA DO IPTU PREVISTO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 316, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
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DECRETO N° 378, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
"PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DA
COTA ÚNICA DO IPTU PREVISTO NO DECRETO
MUNICIPAL Nº 316, DE 13 DE JANEIRO DE 2023."
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA
Art. 1° - O prazo para pagamento integral da cota única do IPTU previsto no artigo
3º Decreto Municipal nº 316, de 13 de janeiro de 2023, fica prorrogado para pagamento
no período de 19/09/2023 a 19/11/2023, gozando do desconto de 20% (vinte por cento).
Art. 2° - Os valores pagos sem o referido desconto no período de 12/092023 a
19/09/2023 não serão restituídos em nenhuma hipótese.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Queluz, 19 de setembro de 2023.
as
Lauriado Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Cuimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
"PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DA
COTA ÚNICA DO IPTU PREVISTO NO DECRETO
MUNICIPAL Nº 316, DE 13 DE JANEIRO DE 2023."
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA
Art. 1° - O prazo para pagamento integral da cota única do IPTU previsto no artigo
3º Decreto Municipal nº 316, de 13 de janeiro de 2023, fica prorrogado para pagamento
no período de 19/09/2023 a 19/11/2023, gozando do desconto de 20% (vinte por cento).
Art. 2° - Os valores pagos sem o referido desconto no período de 12/092023 a
19/09/2023 não serão restituídos em nenhuma hipótese.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Queluz, 19 de setembro de 2023.
as
Lauriado Joaquim da Silva Garcez
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Cuimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos