PORTARIA
Vigente
Nº 179/2025
Portaria n° 179, de 27 de junho de 2025 - Dispõe sobre a designação de atribuições no âmbito do Controle Interno Municipal e dá outras providências.
“Dispõe sobre a designação de atribuições no âmbito do Controle Interno Municipal e dá outras providências.”
Baixar ArquivoTexto Integral
PORTARIA N° 179, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre a designação de atribuições no âmbito do Controle Interno Municipal e dá outras providências.”
JOSÉ CELSO BUENO, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar Municipal nº 34/2022,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74 da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade do sistema de controle interno nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
CONSIDERANDO o que se encontra consubstanciado no art. 70 da Constituição Federal, que impõe o dever de prestar contas de forma clara e objetiva, bem como de assegurar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos;
CONSIDERANDO as diretrizes técnicas emanadas dos Tribunais de Contas, que reforçam a importância da atuação preventiva e corretiva dos órgãos de controle interno;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 701, de 22 de outubro de 2015, que cria e regulamenta o Sistema de Controle Interno do Município de Queluz, definindo suas competências e estrutura;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a especialização das atividades de auditoria e fiscalização administrativa, observando os princípios da segregação de funções, da eficiência e da responsabilidade técnica;
RESOLVE:
Artigo 1° - Designar, no âmbito do Controle Interno do Município Queluz, a servidora NATÁLIA CÁSSIA DE CAMPOS CARVALHO TEIXEIRA, ocupante do cargo efetivo de Controladora Interna, para exercer a fiscalização, acompanhamento e controle dos seguintes serviços e áreas administrativas:
I – Planejamento e execução orçamentária do Município;
II – Análise de empenhos e liquidações de despesas;
III – Regime de precatórios e requisições judiciais de pequeno valor (RPVs);
IV – Procedimentos licitatórios e emissão de portarias correlatas;
V – Recursos humanos, com ênfase em controle de folha de ponto e horas extras;
VI – Programas, convênios e ações da política de assistência social;
VII – Prestação de contas do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS;
VIII – Concessão, utilização e prestação de contas de adiantamentos (suprimentos de fundos);
IX – Acompanhamento de obras públicas e convênios de infraestrutura;
X – Processos seletivos da Secretaria Municipal de Educação;
XI – Acompanhamento e controle de recursos vinculados à educação, especialmente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
XII – Realização de visitas in loco para aferição de conformidade dos atos administrativos e da execução de políticas públicas nas áreas acima elencadas;
XIII – E demais serviços correlatos.
Artigo 2° - Designar, no âmbito do Controle Interno do Município Queluz, a servidora ADRIANA GRASIELE SOUZA RAIMUNDO, ocupante do cargo efetivo de Controladora Interna, para exercer a fiscalização, acompanhamento e controle de serviços alusivos ao Terceiro Setor e à área da Saúde, abrangendo, dentre outras, as seguintes atividades:
I – Acompanhamento dos repasses e das prestações de contas das entidades do Terceiro Setor, incluindo as Organizações Sociais – OS, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, e a entidade de assistência aos idosos – Asilo;
II – Acompanhamento da execução e regularidade dos convênios e parcerias firmadas no âmbito da Saúde;
III – Fiscalização dos recursos humanos da Secretaria Municipal de Saúde, com ênfase no controle das horas extras dos motoristas vinculados à pasta;
IV – Acompanhamento da gestão de multas aplicadas a condutores e veículos da frota da saúde;
V – Fiscalização do uso e controle do sistema de gerenciamento da frota da saúde;
VI – Acompanhamento dos termos de cessão de veículos firmados entre o Município e as Organizações Sociais;
VII – Realização de visitas in loco para verificação da execução dos serviços e conformidade documental;
VIII – E demais atividades correlatas.
Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/04/2025 e revogando as disposições em contrário.
Queluz, 01 de julho de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta Secretaria. Data Supra.
GABRIELA NICOLI DA SILVA RIBEIRO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
“Dispõe sobre a designação de atribuições no âmbito do Controle Interno Municipal e dá outras providências.”
JOSÉ CELSO BUENO, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Queluz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar Municipal nº 34/2022,
CONSIDERANDO o disposto no art. 74 da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade do sistema de controle interno nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
CONSIDERANDO o que se encontra consubstanciado no art. 70 da Constituição Federal, que impõe o dever de prestar contas de forma clara e objetiva, bem como de assegurar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos;
CONSIDERANDO as diretrizes técnicas emanadas dos Tribunais de Contas, que reforçam a importância da atuação preventiva e corretiva dos órgãos de controle interno;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 701, de 22 de outubro de 2015, que cria e regulamenta o Sistema de Controle Interno do Município de Queluz, definindo suas competências e estrutura;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a especialização das atividades de auditoria e fiscalização administrativa, observando os princípios da segregação de funções, da eficiência e da responsabilidade técnica;
RESOLVE:
Artigo 1° - Designar, no âmbito do Controle Interno do Município Queluz, a servidora NATÁLIA CÁSSIA DE CAMPOS CARVALHO TEIXEIRA, ocupante do cargo efetivo de Controladora Interna, para exercer a fiscalização, acompanhamento e controle dos seguintes serviços e áreas administrativas:
I – Planejamento e execução orçamentária do Município;
II – Análise de empenhos e liquidações de despesas;
III – Regime de precatórios e requisições judiciais de pequeno valor (RPVs);
IV – Procedimentos licitatórios e emissão de portarias correlatas;
V – Recursos humanos, com ênfase em controle de folha de ponto e horas extras;
VI – Programas, convênios e ações da política de assistência social;
VII – Prestação de contas do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS;
VIII – Concessão, utilização e prestação de contas de adiantamentos (suprimentos de fundos);
IX – Acompanhamento de obras públicas e convênios de infraestrutura;
X – Processos seletivos da Secretaria Municipal de Educação;
XI – Acompanhamento e controle de recursos vinculados à educação, especialmente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
XII – Realização de visitas in loco para aferição de conformidade dos atos administrativos e da execução de políticas públicas nas áreas acima elencadas;
XIII – E demais serviços correlatos.
Artigo 2° - Designar, no âmbito do Controle Interno do Município Queluz, a servidora ADRIANA GRASIELE SOUZA RAIMUNDO, ocupante do cargo efetivo de Controladora Interna, para exercer a fiscalização, acompanhamento e controle de serviços alusivos ao Terceiro Setor e à área da Saúde, abrangendo, dentre outras, as seguintes atividades:
I – Acompanhamento dos repasses e das prestações de contas das entidades do Terceiro Setor, incluindo as Organizações Sociais – OS, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, e a entidade de assistência aos idosos – Asilo;
II – Acompanhamento da execução e regularidade dos convênios e parcerias firmadas no âmbito da Saúde;
III – Fiscalização dos recursos humanos da Secretaria Municipal de Saúde, com ênfase no controle das horas extras dos motoristas vinculados à pasta;
IV – Acompanhamento da gestão de multas aplicadas a condutores e veículos da frota da saúde;
V – Fiscalização do uso e controle do sistema de gerenciamento da frota da saúde;
VI – Acompanhamento dos termos de cessão de veículos firmados entre o Município e as Organizações Sociais;
VII – Realização de visitas in loco para verificação da execução dos serviços e conformidade documental;
VIII – E demais atividades correlatas.
Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/04/2025 e revogando as disposições em contrário.
Queluz, 01 de julho de 2025.
JOSÉ CELSO BUENO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta Secretaria. Data Supra.
GABRIELA NICOLI DA SILVA RIBEIRO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos