LEI ORDINÁRIA
Vigente
Nº 1.177/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR MEIO DE CONVÊNIO, A COMPARTILHAR IMAGENS DE CÂMERAS DE SEGURANCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR MEIO DE CONVÊNIO, A COMPARTILHAR IMAGENS DE CÂMERAS DE SEGURANCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.177, DE 17 DE MARÇO 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR
MEIO DE CONVÊNIO, A COMPARTILHAR
IMAGENS DE CÂMERAS DE SEGURANCA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulguei a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, por meio de convênio próprio, o
compartilhamento de imagens captadas por câmeras de segurança instaladas em
logradouros públicos com órgãos da Segurança Pública da União, do Estado e
Municípios.
Art. 2º - O compartilhamento das imagens terá como objetivo proporcionar maior
segurança à população, prevenir e apurar delitos.
Art. 3º - A formalização da parceria para compartilhamento das imagens captadas
pelas câmeras de segurança far-se-á mediante convênio.
Art. 4º - As imagens objeto dessa Lei deverão respeitar a legislação federal e
Estadual no que couber, especialmente no que se refere à vida privada e o direito de
imagem, sendo de inteira responsabilidade do conveniado a má utilização das imagens
cedidas.
Art. 5º - O convênio poderá ser encerrado por vontade de qualquer das partes.
2Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer normas para a
formalização do convênio.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Queluz, 17 de março de 2023.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito de Queluz
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR
MEIO DE CONVÊNIO, A COMPARTILHAR
IMAGENS DE CÂMERAS DE SEGURANCA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulguei a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, por meio de convênio próprio, o
compartilhamento de imagens captadas por câmeras de segurança instaladas em
logradouros públicos com órgãos da Segurança Pública da União, do Estado e
Municípios.
Art. 2º - O compartilhamento das imagens terá como objetivo proporcionar maior
segurança à população, prevenir e apurar delitos.
Art. 3º - A formalização da parceria para compartilhamento das imagens captadas
pelas câmeras de segurança far-se-á mediante convênio.
Art. 4º - As imagens objeto dessa Lei deverão respeitar a legislação federal e
Estadual no que couber, especialmente no que se refere à vida privada e o direito de
imagem, sendo de inteira responsabilidade do conveniado a má utilização das imagens
cedidas.
Art. 5º - O convênio poderá ser encerrado por vontade de qualquer das partes.
2Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer normas para a
formalização do convênio.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Queluz, 17 de março de 2023.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito de Queluz
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos