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LEI ORDINÁRIA Vigente
Nº 1.187/2023

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 44.775,24 AO ORÇAMENTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 44.775,24 AO ORÇAMENTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicada em 31/03/2023 Vigência a partir de 31/03/2023 Cadastrada por Marcela Prado
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Texto Integral

LEI ORDINÁRIA Nº 1.187, DE 31 DE MARÇO 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 44.775,24 AO
ORÇAMENTO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulguei a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1.º - Ficam alterados aos anexos II e III relativos às metas financeiras dos
programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para o exercício 2023, Lei
Municipal nº 1063 de 16 de dezembro de 2021, e aos anexos V e VI da LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 1141 de 03 de agosto
de 2022, o seguinte programa governamental, e ação incluída por esta Lei:
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
programa do exercício de 2023, Lei nº 1161, de 16 de dezembro de 2022, CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64,
no valor de R$ 44.775,24 para criação da seguinte dotação orçamentária:
Art. 3º - Para cobertura do crédito adicional aberto pelo artigo anterior, serão
utilizados recursos provenientes de parte do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
Rua Prudente de Moraes nº 100, Centro – Queluz/SP – CEP 12.800-000
Tel/Fax: (12) 3147-9024 - E-mail: juridico@queluz.sp.gov.br
balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 44.775,24 nos termos do inciso
I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal, 4.320/64.
Art. 4.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Queluz, 31 de março de 2023.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito de Queluz
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos