LEI ORDINÁRIA
Vigente
Nº 1.207/2023
AUTORIZA O MUNICIPIO A ADQUIRIR IMOVEL RURAL.
AUTORIZA O MUNICIPIO A ADQUIRIR IMOVEL RURAL.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.207, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICIPIO A ADQUIRIR
IMOVEL RURAL.
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulguei a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fico o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel rural
situado no morro da Fortaleza, Queluz-SP, a seguir discriminado:
a) Um Imóvel rural, iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice DA5-M25367, de coordenadas (Longitude: -44°46'24,703", Latitude: -22°32'27,640" e
Altitude: 471,21 m); Cerca; deste, segue confrontando com Imóvel Urbano, de
propriedade de João Bosco Guimarães Câmara, com os seguintes azimutes e
distâncias: 163°06' e 22,83 m até o vértice DA5-M-25458, (Longitude: -
44°46'24,471", Latitude: -22°32'28,350" e Altitude: 472,47 m); 76°24' e 17,41 m
até o vértice DA5-M-35367, (Longitude: -44°46'23,879", Latitude: -22°32'28,217"
e Altitude: 471,03 m); Cerca; deste, segue confrontando com Imóvel Urbano, de
propriedade da Prefeitura Municipal de Queluz - SP, com os seguintes azimutes
e distâncias: 62°29' e 3,93 m até o vértice DA5-M-25459, (Longitude: -
44°46'23,757", Latitude: -22°32'28,158" e Altitude: 476,40 m); 73°53' e 22,96 m
até o vértice DA5-M-25460, (Longitude: -44°46'22,985", Latitude: -22°32'27,951"
e Altitude: 482,62 m); Cerca; deste, segue confrontando com Sítio da Memória II
- Área Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 118°09' e 43,08 m
até o vértice DA5-M-35362, (Longitude: -44°46'21,656", Latitude: -22°32'28,612"
e Altitude: 488,26 m); 134°47' e 111,82 m até o vértice DA5-M-35363, (Longitude:
-44°46'18,879", Latitude: -22°32'31,173" e Altitude: 509,41 m); 161°11' e 78,19 m
até o vértice DA5-M-35364, (Longitude: -44°46'17,997", Latitude: -22°32'33,579"
e Altitude: 526,84 m); 229°28' e 119,40 m até o vértice DA5-M-35365, (Longitude:
-44°46'21,173", Latitude: -22°32'36,101" e Altitude: 531,95 m); 320°55' e 152,45
m até o vértice DA5-M-35366, (Longitude: -44°46'24,536", Latitude: -
22°32'32,254" e Altitude: 498,56 m); 347°21' e 32,66 m até o vértice DA5-M25359, (Longitude: -44°46'24,786", Latitude: -22°32'31,218" e Altitude: 494,53 m);
Cerca; deste, segue confrontando com Imóvel Urbano, de propriedade de Miguel
Rodrigues de Souza, com os seguintes azimutes e distâncias: 341°55' e 33,98 m
até o vértice DA5-M-25360, (Longitude: -44°46'25,155", Latitude: -22°32'30,168"
e Altitude: 494,63 m); Cerca; deste, segue confrontando com Imóvel Urbano, de
propriedade de André Luiz Pereira Villela, com os seguintes azimutes e
distâncias: 47°19' e 20,33 m até o vértice DA5-M-25361, (Longitude: -
44°46'24,632", Latitude: -22°32'29,720" e Altitude: 484,58 m); 336°12' e 24,44 m
até o vértice DA5-M-25362, (Longitude: -44°46'24,977", Latitude: -22°32'28,993"
e Altitude: 482,73 m); Cerca; deste, segue confrontando com Imóvel Urbano, de
propriedade de Maria Catarina Ribeiro Camara, com os seguintes azimutes e
distâncias: 69°16' e 3,91 m até o vértice DA5-M-25363, (Longitude: -
244°46'24,849", Latitude: -22°32'28,948" e Altitude: 480,64 m); 16°48' e 9,29 m até
o vértice DA5-M-25364, (Longitude: -44°46'24,755", Latitude: -22°32'28,659" e
Altitude: 478,97 m); 344°40' e 24,53 m até o vértice DA5-M-25365, (Longitude: -
44°46'24,982", Latitude: -22°32'27,890" e Altitude: 477,83 m); Estrada municipal;
deste, segue confrontando com Rua, faixa de dominio da Prefeitura Municipal
de Queluz - SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 306°16' e 7,02 m até o
vértice DA5-M-25366, (Longitude: -44°46'25,180", Latitude: -22°32'27,755" e
Altitude: 477,86 m); ; Cerca deste, segue confrontando com Imóvel Urbano, de
propriedade de João Mario Fontanini, com os seguintes azimutes e distâncias:
75°26' e 14,08 m até o vértice DA5-M-25367, ponto inicial da descrição deste
perímetro, totalizando uma área de 3,0002 há e perímetro de 742,30 m, pertencente
a uma área maior matriculada sob o número 2859 Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Queluz-SP e no Sistema Nacional de Cadastro Rural sob o nº
632.015.013.609-8.
Art. 2º - A referida aquisição do imóvel ocorrerá mediante o pagamento avençado
do montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 3º - A aquisição do imóvel será formalizada por intermédio da lavratura de
escritura pública de compra e venda e posterior registro na matrícula no imóvel.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Queluz, 24 de agosto de 2023.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito de Queluz
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
AUTORIZA O MUNICIPIO A ADQUIRIR
IMOVEL RURAL.
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulguei a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fico o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel rural
situado no morro da Fortaleza, Queluz-SP, a seguir discriminado:
a) Um Imóvel rural, iniciando-se a descrição deste perímetro no vértice DA5-M25367, de coordenadas (Longitude: -44°46'24,703", Latitude: -22°32'27,640" e
Altitude: 471,21 m); Cerca; deste, segue confrontando com Imóvel Urbano, de
propriedade de João Bosco Guimarães Câmara, com os seguintes azimutes e
distâncias: 163°06' e 22,83 m até o vértice DA5-M-25458, (Longitude: -
44°46'24,471", Latitude: -22°32'28,350" e Altitude: 472,47 m); 76°24' e 17,41 m
até o vértice DA5-M-35367, (Longitude: -44°46'23,879", Latitude: -22°32'28,217"
e Altitude: 471,03 m); Cerca; deste, segue confrontando com Imóvel Urbano, de
propriedade da Prefeitura Municipal de Queluz - SP, com os seguintes azimutes
e distâncias: 62°29' e 3,93 m até o vértice DA5-M-25459, (Longitude: -
44°46'23,757", Latitude: -22°32'28,158" e Altitude: 476,40 m); 73°53' e 22,96 m
até o vértice DA5-M-25460, (Longitude: -44°46'22,985", Latitude: -22°32'27,951"
e Altitude: 482,62 m); Cerca; deste, segue confrontando com Sítio da Memória II
- Área Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 118°09' e 43,08 m
até o vértice DA5-M-35362, (Longitude: -44°46'21,656", Latitude: -22°32'28,612"
e Altitude: 488,26 m); 134°47' e 111,82 m até o vértice DA5-M-35363, (Longitude:
-44°46'18,879", Latitude: -22°32'31,173" e Altitude: 509,41 m); 161°11' e 78,19 m
até o vértice DA5-M-35364, (Longitude: -44°46'17,997", Latitude: -22°32'33,579"
e Altitude: 526,84 m); 229°28' e 119,40 m até o vértice DA5-M-35365, (Longitude:
-44°46'21,173", Latitude: -22°32'36,101" e Altitude: 531,95 m); 320°55' e 152,45
m até o vértice DA5-M-35366, (Longitude: -44°46'24,536", Latitude: -
22°32'32,254" e Altitude: 498,56 m); 347°21' e 32,66 m até o vértice DA5-M25359, (Longitude: -44°46'24,786", Latitude: -22°32'31,218" e Altitude: 494,53 m);
Cerca; deste, segue confrontando com Imóvel Urbano, de propriedade de Miguel
Rodrigues de Souza, com os seguintes azimutes e distâncias: 341°55' e 33,98 m
até o vértice DA5-M-25360, (Longitude: -44°46'25,155", Latitude: -22°32'30,168"
e Altitude: 494,63 m); Cerca; deste, segue confrontando com Imóvel Urbano, de
propriedade de André Luiz Pereira Villela, com os seguintes azimutes e
distâncias: 47°19' e 20,33 m até o vértice DA5-M-25361, (Longitude: -
44°46'24,632", Latitude: -22°32'29,720" e Altitude: 484,58 m); 336°12' e 24,44 m
até o vértice DA5-M-25362, (Longitude: -44°46'24,977", Latitude: -22°32'28,993"
e Altitude: 482,73 m); Cerca; deste, segue confrontando com Imóvel Urbano, de
propriedade de Maria Catarina Ribeiro Camara, com os seguintes azimutes e
distâncias: 69°16' e 3,91 m até o vértice DA5-M-25363, (Longitude: -
244°46'24,849", Latitude: -22°32'28,948" e Altitude: 480,64 m); 16°48' e 9,29 m até
o vértice DA5-M-25364, (Longitude: -44°46'24,755", Latitude: -22°32'28,659" e
Altitude: 478,97 m); 344°40' e 24,53 m até o vértice DA5-M-25365, (Longitude: -
44°46'24,982", Latitude: -22°32'27,890" e Altitude: 477,83 m); Estrada municipal;
deste, segue confrontando com Rua, faixa de dominio da Prefeitura Municipal
de Queluz - SP, com os seguintes azimutes e distâncias: 306°16' e 7,02 m até o
vértice DA5-M-25366, (Longitude: -44°46'25,180", Latitude: -22°32'27,755" e
Altitude: 477,86 m); ; Cerca deste, segue confrontando com Imóvel Urbano, de
propriedade de João Mario Fontanini, com os seguintes azimutes e distâncias:
75°26' e 14,08 m até o vértice DA5-M-25367, ponto inicial da descrição deste
perímetro, totalizando uma área de 3,0002 há e perímetro de 742,30 m, pertencente
a uma área maior matriculada sob o número 2859 Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Queluz-SP e no Sistema Nacional de Cadastro Rural sob o nº
632.015.013.609-8.
Art. 2º - A referida aquisição do imóvel ocorrerá mediante o pagamento avençado
do montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 3º - A aquisição do imóvel será formalizada por intermédio da lavratura de
escritura pública de compra e venda e posterior registro na matrícula no imóvel.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Queluz, 24 de agosto de 2023.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito de Queluz
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos