LEI ORDINÁRIA
Vigente
Nº 1.212/2023
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA MAURÍCIO JOSÉ FONTANINI, QUE DEFINE.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA MAURÍCIO JOSÉ FONTANINI, QUE DEFINE.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.212, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA
MAURÍCIO JOSÉ FONTANINI, QUE
DEFINE.
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulguei a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Passa a denominar-se “MAURÍCIO JOSÉ FONTANINI”, o logradouro
localizado no Loteamento Alto da Igreja – RUA C, neste Município.
Parágrafo Único - A homenagem de que trata o artigo 1º, tem por escopo registrar
a vida deste digno cidadão prestante da coletividade, cujo histórico e croqui da área
pretendida segue em anexo, para os efeitos desta homenagem póstuma.
Art. 2º - A entronização da placa a que se refere o artigo 1º, ficará a critério do
Executivo Municipal, que assinalará data para a respectiva homenagem.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas
próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Queluz, 28 de agosto de 2023.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito de Queluz
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA
MAURÍCIO JOSÉ FONTANINI, QUE
DEFINE.
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulguei a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Passa a denominar-se “MAURÍCIO JOSÉ FONTANINI”, o logradouro
localizado no Loteamento Alto da Igreja – RUA C, neste Município.
Parágrafo Único - A homenagem de que trata o artigo 1º, tem por escopo registrar
a vida deste digno cidadão prestante da coletividade, cujo histórico e croqui da área
pretendida segue em anexo, para os efeitos desta homenagem póstuma.
Art. 2º - A entronização da placa a que se refere o artigo 1º, ficará a critério do
Executivo Municipal, que assinalará data para a respectiva homenagem.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas
próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Queluz, 28 de agosto de 2023.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito de Queluz
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos