LEI ORDINÁRIA
Vigente
Nº 1.217/2023
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.217, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 45.000,00
(QUARENTA E CINCO MIL REAIS) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulguei a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
programa do exercício de 2023, Lei nº 1161, de 16 de dezembro de 2022,
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 45.000,00 (Quarenta e
cinco mil reais) nos termos do art. 43, § 1º, II para reforço da seguinte dotação
orçamentária:
Art. 2.º Para cobertura dos créditos adicionais abertos pelo artigo anterior,
serão utilizados recursos provenientes de recursos provenientes da tendência
do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do parágrafo 1º do art. 43 da
Lei Federal, 4.320/64, nos seguintes códigos de receita:
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Queluz, 12 de setembro de 2023.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito de Queluz
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 45.000,00
(QUARENTA E CINCO MIL REAIS) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LAURINDO JOAQUIM DA SILVA GARCEZ, Prefeito Municipal de Queluz,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulguei a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
programa do exercício de 2023, Lei nº 1161, de 16 de dezembro de 2022,
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 45.000,00 (Quarenta e
cinco mil reais) nos termos do art. 43, § 1º, II para reforço da seguinte dotação
orçamentária:
Art. 2.º Para cobertura dos créditos adicionais abertos pelo artigo anterior,
serão utilizados recursos provenientes de recursos provenientes da tendência
do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do parágrafo 1º do art. 43 da
Lei Federal, 4.320/64, nos seguintes códigos de receita:
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Queluz, 12 de setembro de 2023.
Laurindo Joaquim da Silva Garcez
Prefeito de Queluz
Publicada e Registrada nesta Secretaria. Data supra.
João Batista Guimarães Câmara Neto
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos